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PENSÃO ALIMENTÍCIA: Justiça define que valor deve focar na renda real do pai.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • há 6 horas
  • 1 min de leitura

Uma decisão recente do Judiciário brasileiro, consolidada pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trouxe uma diretriz clara para milhares de processos de Direito de Família: o valor da pensão alimentícia deve ser estritamente proporcional à capacidade financeira real do alimentante (quem paga) e às necessidades básicas do alimentado (quem recebe).


A decisão reforça que o padrão de vida de quem detém a guarda não pode ser o único balizador para estipular o valor do benefício.



Historicamente, o cálculo da pensão no Brasil se baseia em uma balança. De um lado, o que a criança precisa para viver com dignidade; do outro, o que o pai (ou mãe) pode pagar sem comprometer sua própria subsistência.


A novidade que vem ganhando força na jurisprudência é o combate ao chamado "desvio de finalidade". Em casos onde a mãe possui um padrão de vida muito superior ao do pai, havia uma tendência de exigir que o genitor arcasse com custos que extrapolavam sua realidade financeira, apenas para "equiparar" o status social da criança ao da casa onde ela reside.


"A pensão serve para sustentar o filho, não para financiar o estilo de vida do ex-cônjuge", resume a tendência dos tribunais superiores.





Análise Jurídica

Especialistas consultados pelo Portal Hermes Vissotto apontam que essa decisão traz segurança jurídica. Ela evita que o devedor de alimentos entre em um ciclo de endividamento impagável, o que muitas vezes resultava em pedidos de prisão civil que, no fim das contas, não resolviam o sustento da criança.



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