NOVA REGRA DO COMÉRCIO: O que muda a partir de 1º de março.
- Hermes Vissotto

- há 23 horas
- 2 min de leitura

Após sucessivos adiamentos, a Portaria MTE nº 1.066/2025 finalmente entrará em vigor, trazendo de volta uma burocracia que muitos acreditavam ter ficado no passado: a dependência direta dos sindicatos.
Até então, setores essenciais como supermercados e farmácias operavam em feriados com base em uma autorização permanente. A nova regra revoga essa facilidade. Agora, o funcionamento nestas datas só é legalizado se houver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Sem o "carimbo" do sindicato no acordo, as portas devem permanecer fechadas, ou o empresário assume o risco de multas pesadas e processos trabalhistas.
Os Pontos Chave
Para não se perder na burocracia, confira os detalhes vitais:
Prazo Final: A obrigatoriedade começa em 1º de março de 2026.
Fim da Autonomia: Acordos individuais entre patrão e empregado não têm mais validade jurídica para o trabalho em feriados.
Setores Atingidos: A lista é extensa e inclui desde o varejo de vestuário até hipermercados, talhos e farmácias.
A Regra do Domingo: Importante notar que o trabalho aos domingos segue a legislação municipal e a Lei 10.101/2000, exigindo geralmente folga coincidente com o domingo a cada poucas semanas, mas a grande polêmica atual foca especificamente nos feriados.
Com a necessidade de negociação coletiva, os sindicatos ganham maior poder de barganha para exigir:
Pagamento de horas extras com percentuais elevados.
Folgas compensatórias obrigatórias.
Contribuições assistenciais para validar os acordos.
Como se Preparar?
Não espere o dia 1º de março para descobrir que está irregular. O caminho agora é:
Consultar seu Jurídico: Verifique se a CCT atual da sua categoria já prevê o trabalho em feriados.
Planejamento de Escala: Se não houver acordo, ajuste seu estoque e logística para o fechamento nessas datas.
Diálogo Sindical: Antecipe-se às rodadas de negociação para garantir que sua operação não pare.
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Leia a portaria que altera as regras clicando no ícone abaixo:

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