PL 5.481/2026: Proposta no Senado prevê criar o crime de LGBTIcídio com pena de 20 a 40 anos.


Projeto altera o Código Penal e a Lei Antirracismo, endurecendo punições para crimes motivados por discriminação de gênero e orientação sexual.
A senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) protocolou no Senado Federal o Projeto de Lei nº 5.481/2026. A proposta traz mudanças profundas na legislação penal brasileira ao propor a criação do tipo penal autônomo de LGBTIcídio, estabelecendo reclusão de 20 a 40 anos para assassinatos motivados por discriminação de orientação afetiva, identidade ou expressão de gênero.
Com a medida, o crime passa a figurar explicitamente na legislação e entra para o rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), o que impede benefícios como anistia, graça, indulto e fiança, além de exigir cumprimento de pena em regime inicialmente fechado.
Endurecimento de penas para agressões e perseguição
Além de tipificar o homicídio qualificado por preconceito, o PL 5.481/2026 estabelece tratamento penal mais severo para uma série de outros delitos cometidos com motivação discriminatória:
Agressões físicas (Lesão Corporal): Aumenta a pena se a violência for motivada por preconceito contra a população LGBTQIAPN+.
Ameaça e Perseguição (Stalking): Punições reforçadas para quem constranger, ameaçar ou perseguir pessoas em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Induzimento ao Suicídio ou Automutilação: Previsão de agravamento de pena nos casos em que houver incentivo ou instigação contra a vida da vítima devido a preconceito.
Alteração na Lei Antirracismo e salvaguarda religiosa
Outra mudança estrutural proposta pelo projeto ocorre na Lei Antirracismo (Lei nº 7.716/1989). O texto inclui formalmente as categorias de orientação afetiva, identidade de gênero e características sexuais no texto legal, garantindo o respaldo legislativo ordinário recomendado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADO 26, julgada em 2019.
Para sanar dúvidas jurídicas sobre a liberdade de expressão, o projeto fixa uma salvaguarda expressa: opiniões, convicções políticas, filosóficas e manifestações religiosas não serão enquadradas como crime por si só. A responsabilização penal dependerá da prática efetiva de um dos atos previstos na lei combinada com a comprovação da motivação discriminatória.
Panorama estatístico e subnotificação
Na justificativa da proposta, a parlamentar aponta para os números alarmantes de violência no país. Dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2025) revelam que o Brasil registrou 3.481 ocorrências de racismo por homofobia ou transfobia, representando uma alta de 35,6% em relação ao levantamento anterior.
O documento reforça ainda que o país enfrenta sérios problemas de subnotificação, e que a criação de uma tipificação penal específica ajudará a qualificar os registros policiais, orientar estatísticas oficiais e fundamentar políticas públicas eficientes de proteção e prevenção.
Leia o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2025) na íntegra clicando aqui:
Próximos passos na tramitação
O PL 5.481/2026 segue para análise das comissões temáticas do Senado Federal, como a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de ser apreciado pelo Plenário.
Leia o PL 5.481/2026 na íntegra:

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