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Governo Federal sanciona ‘PIX Pensão’: transferências passam a ser automáticas e diretas por determinação judicial.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura
Pensão Alimentícia — Foto: EPD Online
Pensão Alimentícia — Foto: EPD Online

A nova legislação altera a dinâmica de pagamento de pensão alimentícia no Brasil, prevendo débito direto em conta e bloqueio imediato de ativos em caso de inadimplência.


BOA VISTA - Nesta quarta-feira (29), o presidente da República sancionou a lei que institui o sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia, mecanismo que ficou popularmente conhecido como "PIX Pensão Alimentícia". A medida traz uma grande mudança no acompanhamento e no cumprimento das obrigações alimentares no país.  


Como funciona o 'PIX Pensão'?

Com a nova legislação, a pessoa beneficiária da pensão alimentícia (ou seu representante legal) poderá solicitar diretamente ao juiz encarregado do processo a autorização para a transferência automática mensal do valor devido.  


A partir da decisão judicial, a instituição financeira onde o devedor mantém conta fica encarregada de realizar o débito automático nas datas fixadas pela Justiça, transferindo o montante diretamente para a conta bancária do credor.  


Medidas contra a inadimplência e trava em contas corporativas

Caso o devedor não possua saldo suficiente na conta no dia do vencimento, o banco deverá notificar imediatamente a autoridade supervisora. Com isso, outros ativos financeiros vinculados ao devedor serão tornados indisponíveis até o atingimento do valor atualizado da dívida.  


A legislação estabeleceu regras rígidas para coibir a evasão financeira: a indisponibilidade de ativos alcança expressamente os valores mantidos por devedores registrados como empresários individuais.  


A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), autora do projeto original, destacou que a automação é uma via mais célere, eficaz e menos onerosa para garantir a subsistência do alimentando do que a dependência exclusiva da prisão civil, medida tradicionalmente empregada para a cobrança da dívida.  


No Senado, a relatora da proposta, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), apontou que a transferência automática desonerará as partes e o próprio Judiciário, eliminando a necessidade de o credor ingressar com constantes petições a cada atraso mensal, além de combater a inadimplência estratégica.  


Transparência e Perfil de Dados

A lei sancionada determina ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a publicar relatórios e estatísticas periódicas sobre as ações de pensão alimentícia no país. Os dados deverão mapear o perfil de pagadores e recebedores, resguardando o sigilo das identidades.  


Outras Sanções: Divulgação Obrigatoriamente Ampliada do Ligue 180

Na mesma ocasião, foi sancionada a lei de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com parecer da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) no Senado, que torna obrigatória a divulgação do Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) em locais públicos e de grande circulação, como escolas, hospitais e redes de transporte público.  


O serviço funciona 24 horas por dia, oferecendo suporte gratuito via telefone, WhatsApp, e-mail e Língua Brasileira de Sinais (Libras) para mulheres em situação de violência.  


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