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Nova Lei Autoriza Venda de Remédios em Supermercados.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • há 11 horas
  • 2 min de leitura

Foto: Pillar Pedreira | Agência Senado
Foto: Pillar Pedreira | Agência Senado

Sancionada nesta segunda-feira (23), a Lei 15.357/2026 estabelece critérios rigorosos para o funcionamento de farmácias dentro do varejo alimentar, visando baratear custos e ampliar a concorrência.


A partir de agora, os consumidores brasileiros passarão a encontrar uma nova dinâmica ao fazerem suas compras de supermercado. O presidente da República sancionou a Lei 15.357/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23 de março), que autoriza e regulamenta a instalação de farmácias e drogarias nas áreas de vendas dos supermercados em todo o país.


A medida, que altera a Lei 5.991 de 1973 (responsável pelo controle sanitário do comércio de medicamentos), tem como objetivo central aumentar a concorrência no setor farmacêutico. Segundo os parlamentares envolvidos na tramitação, que teve origem no PL 2.158/2023, a expectativa é que a mudança facilite o acesso da população a medicamentos essenciais com preços mais acessíveis.


Como vai funcionar na prática?

Para garantir a segurança sanitária e a qualidade no atendimento à população, a nova legislação impõe regras rígidas para os supermercados que decidirem aderir à modalidade. Não será permitido, por exemplo, misturar medicamentos com produtos de mercearia comum.



Modernização e Canais Digitais

A lei também atualiza as práticas comerciais ao autorizar que essas novas farmácias integradas utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega (delivery), desde que respeitem todas as normas sanitárias vigentes estipuladas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


A aprovação no Congresso ocorreu após uma série de audiências públicas ao longo de 2025, garantindo que as diretrizes do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e da Anvisa fossem contempladas no texto final, equilibrando a expansão do mercado com a segurança da saúde pública.


Acesse a lei na integra clicando no icone abaixo ou por meio do link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15357.htm


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