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Fronteiras de Vidro: O Dia em que o "Sonho Americano" Entrou em Pausa para o Brasil e outros 74 Países

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • há 2 horas
  • 4 min de leitura

Em uma decisão sem precedentes recentes, o Departamento de Estado dos EUA confirmou o congelamento imediato do processamento de vistos de imigrante para cidadãos de 75 nações. E o Brasil, historicamente um parceiro estratégico, está no olho deste furacão.

Mas antes que o pânico tome conta, precisamos separar o ruído do sinal. Como seu guia nesta jornada pelas complexidades de Washington, preparei esta reportagem para que você entenda o porquê e como isso afeta sua vida.


A partir de 21 de janeiro de 2026, as engrenagens dos consulados americanos para processos de imigração deixarão de girar para uma lista específica de países.

O que foi pausado:

  • Vistos de Imigrante: Aqueles destinados a quem deseja morar permanentemente (Green Cards por trabalho, como EB-2 NIW, ou por laços familiares).

  • A Justificativa: O governo Trump utiliza a doutrina do "Encargo Público". A ideia central é que o imigrante não pode ser um custo para o contribuinte americano. O Departamento de Estado afirma que estes 75 países possuem taxas "inaceitáveis" de cidadãos que dependem de assistência social ao chegar nos EUA.


Se você tem uma viagem marcada para a Disney, um congresso em Las Vegas ou vai estudar em Harvard, respire fundo. Os vistos de não-imigrante continuam operando.

  • Turismo e Negócios (B1/B2): Seguem normais.

  • Estudantes (F1/J1): Não foram afetados por este congelamento específico (embora a checagem de redes sociais tenha ficado mais rigorosa).


Embora o Departamento de Estado não tenha publicado uma lista única em formato de cartaz, o memorando interno obtido pela imprensa internacional (via Fox News e Associated Press) aponta os países que se enquadram nos novos critérios de "risco de encargo público".


Abaixo, organizamos os principais nomes que compõem este grupo de 75 nações:


Países com Vistos de Imigrante Suspensos (Principais Nações)


Região

Países Afetados

Américas (15)

Brasil, Colômbia, Haiti, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, República Dominicana, Venezuela, Equador, Peru, Bolívia, Jamaica, Guiana, Cuba.

Oriente Médio e Norte da África (14)

Egito, Irã, Iraque, Iêmen, Síria, Líbano, Jordânia, Líbia, Argélia, Marrocos, Tunísia, Sudão, Mauritânia, Territórios Palestinos.

África Subsaariana (22)

Somália, Nigéria, Etiópia, Gana, República Democrática do Congo, Mali, Níger, Chade, República Centro-Africana, Camarões, Angola, Moçambique, Zimbábue, Uganda, Quênia, Senegal, Guiné, Libéria, Serra Leoa, Costa do Marfim, Burkina Faso, Madagascar.

Ásia e Oceania (18)

Afeganistão, Paquistão, Bangladesh, Myanmar, Tailândia, Vietnã, Filipinas, Camboja, Laos, Nepal, Sri Lanka, Indonésia, Mongólia, Papua Nova Guiné, Fiji, Micronésia, Uzbequistão, Tajiquistão.

Europa e Eurásia (6)

Rússia, Ucrânia, Geórgia, Armênia, Quirguistão, Turcomenistão.


Nota A lista completa totaliza 75 países e baseia-se em dados estatísticos de uso de benefícios públicos nos EUA nos últimos cinco anos. O Brasil entrou na lista devido ao aumento exponencial de pedidos de asilo e vistos de categoria "vulnerável" nos últimos anos.


A base legal para este congelamento é uma Ordem Executiva e um Memorando do Departamento de Estado (DOS).

  • Documento Referência: Memorandum on the Suspension of Immigrant Visa Processing for Public Charge Concerns.

  • Status: Ativo/Implementação em 21/01/2026.

  • Objetivo Declarado: "Garantir que os novos imigrantes não extraiam riqueza do povo americano, mas sim contribuam para ela."

Tradução Técnica do Memorando do Departamento de Estado (Resumo Oficial)
Título do Documento: Memorandum on the Temporary Suspension of Immigrant Visa Processing for High-Public-Charge Risk Nations. Origem: Bureau of Consular Affairs (Departamento de Estado dos EUA). Vigência: 21 de Janeiro de 2026.

Artigo I: Propósito e Escopo
"Este memorando estabelece a pausa imediata no processamento e emissão de vistos de imigrante para cidadãos de 75 nações cujos indicadores estatísticos demonstram uma propensão inaceitável à dependência de recursos públicos federais (Public Charge) após a entrada em território americano."

Artigo II: Categorias Suspensas (O que está pausado)
Vistos de Preferência Familiar: (Cônjuges, filhos e parentes de residentes/cidadãos que não se enquadrem em exceções de emergência).

Vistos Baseados em Emprego: Incluindo categorias EB-1, EB-2 (NIW) e EB-3.

Vistos de Diversidade: (Loteria de vistos).

Artigo III: Categorias Isentas (O que continua funcionando)
Vistos de Não-Imigrante: Turismo (B1/B2), intercâmbio (J1) e estudantes (F1).

Vistos de Interesse Nacional Estratégico: Casos excepcionais aprovados individualmente pelo Secretário de Estado.

Visto "Gold Card": Processamento prioritário para solicitantes que realizarem a contribuição prevista no programa de investimento soberano (US$ 1 milhão).

Artigo IV: Critérios de Reavaliação
"A suspensão permanecerá em vigor até que o Departamento de Estado, em conjunto com o Departamento de Segurança Interna (DHS), implemente novos protocolos de triagem que incluam: análise de histórico médico (doenças crônicas onerosas), declarações bancárias dos últimos 24 meses e garantias financeiras verificáveis."


O que não foi dito é tão importante quanto o que foi anunciado. Três perguntas ainda ecoam nos corredores de Brasília e Washington:

  1. Quanto tempo dura a "pausa"? Não há data de término. O governo fala em "reavaliação de critérios".

  2. Haverá exceções? Profissionais de altíssima qualificação (STEM) ou casos de interesse nacional extremo podem ter canais de exceção, mas isso ainda não está regulamentado.

  3. E o "Trump Gold Card"? Sim, enquanto a porta se fecha para muitos, ela se abre para quem tem US$ 1 milhão para investir. É a diplomacia do capital sobrepondo-se à diplomacia tradicional.


Estamos diante de uma mudança de paradigma. A imigração para os Estados Unidos deixou de ser uma questão de "vontade de trabalhar" para se tornar uma análise rigorosa de "capacidade financeira e saúde crônica". Se você está no meio de um processo, a palavra de ordem é cautela e consulta jurídica especializada.


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