Em vitória do Governo, PEC da Segurança Pública é aprovada sem redução da maioridade penal.


O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3), em dois turnos, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A aprovação representa uma importante vitória política para a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marcando a terceira conquista relevante do Executivo no Congresso em um mês. Originada a partir de proposta elaborada pelo ex-ministro da Justiça Ricardo Lewandowski e enviada ao Congresso em abril de 2025, a matéria vai agora à promulgação e abre caminho para a criação oficial do Ministério da Segurança Pública.
Como foi a votação no Plenário
A apreciação da matéria ocorreu de forma semipresencial. O texto principal foi aprovado com expressiva votação: 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo turno (havendo o registro de aprovação por unanimidade nos dois turnos no painel).
Os blocos, acórdãos e controvérsias
Governo e base aliada: Mantiveram o foco em aprovar o texto sem alterações de mérito estruturais que forçassem o retorno do projeto à Câmara dos Deputados. Liderados pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), os governistas articularam para retirar os pontos polêmicos do texto principal.
Oposição e a disputa pela maioridade penal: A oposição, capitaneada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), tentou incluir na PEC a redução da maioridade penal para 16 anos (e para 14 anos em crimes hediondos, tortura, tráfico, terrorismo e facções). Como reação e tentativa de mediação, o líder do PT, senador Camilo Santana (CE), propôs uma emenda alternativa reduzindo a idade penal para 16 anos apenas em crimes hediondos.
O acordo de desmembramento: Para destravar a votação e evitar o reenvio da PEC à Câmara, o governo articulou um requerimento para retirar o debate da maioridade penal do texto da PEC e transformá-lo em proposições autônomas. Com mediação do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e aval do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), as propostas sobre maioridade penal foram apensadas para tramitar em um texto separado com requerimento de urgência.
Participação da oposição no texto final: A bancada oposicionista acabou votando a favor do texto principal. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), mesmo após ter saído derrotado no segundo turno das eleições e ter viajado para os EUA, registrou presença remota e votou "sim" à PEC em ambos os turnos.
Emenda do PL aprovada: Os senadores aprovaram, por 67 votos, uma emenda apresentada pelo PL que autoriza a utilização de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para financiar ações das Forças Armadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
O que mudará na prática
A PEC reestrutura o modelo de atuação da segurança pública no país, fortalecendo a articulação federal e o combate ao crime organizado. Confira as principais mudanças práticas:
SUSP na Constituição: O Sistema Único de Segurança Pública (criado por lei ordinária em 2018) passa a ser um dispositivo constitucional. Isso torna obrigatória a integração, cooperação e compartilhamento de dados, inteligência e operações entre União, estados, DF e municípios.
Garantia de recursos (Sem contingenciamento): Torna-se obrigatório o repasse de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados e ao Distrito Federal. Além disso, os recursos desses fundos e do fundo de aparelhamento da Polícia Federal ficam protegidos contra bloqueios e contingenciamentos orçamentários. A PEC também assegura a destinação de 10% do superávit do Fundo Social do pré-sal para o setor.
Ampliação da atuação da PRF: A Polícia Rodoviária Federal expande sua atribuição de patrulhamento ostensivo, que antes era restrito às rodovias, para atuar também em ferrovias e hidrovias sob responsabilidade da União.
Ampliação das atribuições da Polícia Federal: A PF ganha previsão constitucional expressa para investigar crimes com repercussão interestadual ou internacional e atuar fortemente em atividades de inteligência contra redes criminosas. O texto preservou também as competências investigativas das Polícias Legislativas da Câmara e do Senado.
Criação de Polícias Municipais Civis: Abre-se a possibilidade de municípios criarem polícias municipais voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário. Essas estruturas exigirão capacidade financeira, formação padronizada, acreditação, controle externo pelo Ministério Público e não poderão coexistir com guardas municipais de atribuições sobrepostas.
Endurecimento de regras contra facções e milícias: A Constituição passa a prever regras penais e de execução penal substancialmente mais rigorosas para integrantes de facções criminosas, milícias e grupos paramilitares. Ficam vedados aos condenados por esses crimes benefícios como progressão de regime facilidade, saída temporária, liberdade provisória e livramento condicional, além de ser obrigatório o cumprimento de pena em presídios de segurança máxima.
Expropriação de bens de organizações criminosas: O texto estabelece o confisco direto de bens e valores decorrentes de atividades de facções e milícias, sem direito a indenização, revertendo o patrimônio apreendido diretamente para fundos de segurança pública.
Sistema de Políticas Penais: Constitucionaliza a atuação da Polícia Penal e cria uma estrutura de articulação para a gestão penitenciária, focada na custódia, disciplina, uso de tecnologia e distribuição técnica de detentos para isolar lideranças de alta periculosidade.
Acesse a Atividade Legislativa da PEC da Segurança Pública clicando aqui: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/172997
Link do PDF da PEC da Segurança Pública: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2891161&filename=PEC%2018/2025
Ou clique no arquivo abaixo:

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