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TSE mantém cassação de Antonio Denarium e suspende diplomação de Arthur Henrique.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • 30 de jun.
  • 2 min de leitura
Fachada do prédio do TSE  • Luiz Roberto/TSE
Fachada do prédio do TSE  • Luiz Roberto/TSE

Boa Vista (RR) – Em uma sessão decisiva nesta terça-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a cassação da chapa eleita em 2022 ao Governo de Roraima, composta por Antonio Denarium (PP) e Edilson Damião (Republicanos). A Corte rejeitou os últimos recursos do processo que apurava abuso de poder político e econômico no pleito anterior.


Apesar da confirmação da perda do mandato, o tribunal suspendeu a definição sobre a diplomação de Arthur Henrique (PL) e de seu vice, Subtenente Velton (PL), vencedores da eleição suplementar realizada em 21 de junho. O TSE optou por aguardar um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito dos prazos de desincompatibilização antes de dar o veredito sobre o registro da nova chapa.


O futuro político dos cassados

Com a rejeição dos embargos, o entendimento fixado anteriormente pelo TSE foi totalmente blindado:

  • Antonio Denarium: Teve o mandato cassado e foi declarado inelegível por um período de oito anos devido à sua participação direta nos atos ilícitos apontados no processo.

  • Edilson Damião: Também perdeu o cargo definitivo no Executivo estadual, mas escapou da inelegibilidade. A maioria dos ministros seguiu o entendimento de que não havia provas robustas de seu envolvimento direto ou de sua anuência nas irregularidades que originaram a cassação.


O impasse na diplomação do novo eleito

A validação do resultado das urnas do último dia 21 de junho , onde a chapa encabeçada pelo atual prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique, obteve 60,87% dos votos válidos (160.004 votos), segue congelada pelo Poder Judiciário.


O registro de candidatura de Arthur foi indeferido na instância regional pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), sob o argumento de descumprimento do prazo regulamentar para deixar o cargo anterior. O TRE-RR havia estabelecido em resolução o prazo de até 24 horas após a convenção partidária para o afastamento de candidatos nas eleições suplementares do estado.


O relator do caso no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, defendeu que o julgamento do recurso do prefeito eleito seja sobrestado até que o STF julgue uma reclamação e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tratam exatamente dessa lacuna na legislação eleitoral.


"A suspensão evita a ocorrência de decisões contraditórias entre os tribunais superiores e garante segurança jurídica ao processo eleitoral de Roraima", destacou o relator em seu voto, que foi acompanhado pelo restante do plenário.


Com a decisão, Roraima vive um cenário de forte expectativa e indefinição institucional, permanecendo sob governabilidade interina até que o STF estabeleça o critério definitivo de desincompatibilização e o TSE conclua a análise do registro de Arthur Henrique.


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