TCE-RR apura supostas irregularidades em licitação de R$ 7,9 milhões para telemedicina em Iracema.


BOA VISTA - O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) abriu investigação para apurar suspeitas de irregularidades em um processo licitatório de R$ 7,9 milhões conduzido pela Prefeitura de Iracema, no Sul do estado. O certame visa à contratação de serviços de telemedicina para a Secretaria Municipal de Saúde, abrangendo consultas médicas virtuais, teletriagem, sistemas de informação, suporte técnico, treinamento, acesso à internet e instalação/aluguel de totens de atendimento.
A determinação para o prosseguimento da apuração foi proferida pelo relator do caso, o auditor substituto de conselheiro Diego Prandino Alves, e publicada no Diário Oficial da Corte de Contas. O procedimento teve início após representação apresentada por uma empresa participante, que questionou os critérios e a condução da disputa pela gestão municipal.
Apontamentos de falhas e restrição à competitividade
Entre os principais indícios de irregularidade apontados na denúncia estão:
Modalidade presencial: A escolha pela realização do pregão na forma presencial em detrimento da eletrônica;
Falta de transparência: A ausência de divulgação do certame no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
Desclassificação e habilitação: Questões envolvendo a desclassificação da empresa denunciante e a posterior habilitação da única concorrente remanescente na disputa;
Qualificação técnica: Questionamentos sobre a regularidade da documentação de habilitação técnica da empresa declarada vencedora.
Tramitação e prazos no Tribunal de Contas
Na fase inicial do processo, a então relatora, conselheira Cilene Salomão, requereu esclarecimentos e a cópia integral dos autos da licitação à prefeita de Iracema, Marlene Saraiva (Republicanos). Embora a defesa tenha sido encaminhada à Corte, o envio ocorreu fora do prazo estipulado pelo tribunal.
Ao analisar a solicitação de suspensão cautelar do certame, o relator Diego Prandino Alves concluiu pela perda do objeto. O motivo foi temporal: a sessão do pregão presencial ocorreu em 6 de maio de 2026, enquanto a denúncia foi formalizada apenas em 10 de junho de 2026, mais de um mês após a realização do ato.
Apesar do indeferimento da medida cautelar, o relator validou o recebimento da denúncia por preencher todos os requisitos legais de admissibilidade. Os autos foram encaminhados à Secretaria de Controle Externo (SECEX) do TCE-RR, que conduzirá as diligências e exames aprofundados para apurar a legalidade dos atos e instruir o julgamento de mérito.

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