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MPRR envia lista sêxtupla ao TJRR para escolha de novo desembargador.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • 20 de mai.
  • 2 min de leitura
Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) — Foto: Reprodução/Google Maps
Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) — Foto: Reprodução/Google Maps

BOA VISTA — O Ministério Público de Roraima (MPRR) deu um passo decisivo para o preenchimento da vaga de desembargador no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) destinada ao Quinto Constitucional. Nesta terça-feira (19), a instituição encaminhou ao Poder Judiciário a lista sêxtupla com os nomes dos membros da carreira ministerial que disputam a cadeira.


A vaga está aberta desde o dia 24 de abril, em decorrência da aposentadoria voluntária do desembargador Ricardo de Aguiar Oliveira.


A definição dos nomes ocorreu na última segunda-feira (18), durante sessão extraordinária do Conselho Superior do MPRR. O documento oficial foi assinado e enviado pelo procurador-geral de Justiça, Fábio Bastos Stica. De acordo com o órgão, a seleção seguiu rigidamente os critérios da Constituição Federal, das leis orgânicas nacional e estadual do Ministério Público, além do Edital nº 001/2026-PGJ.


Conheça os integrantes da lista sêxtupla

Os candidatos foram dispostos em ordem de antiguidade na carreira dentro da instituição:

  • Roselis de Sousa

  • Alessandro Tramujas Assad

  • Ademar Loiola Mota

  • Carla Cristiane Pipa

  • Márcio Rosa da Silva

  • André Paulo dos Santos Pereira


Como funciona o processo a partir de agora?

Com o envio da lista sêxtupla pelo MPRR, o processo entra em sua fase definitiva, dividida em duas etapas:

  • No Tribunal de Justiça (TJRR): Os desembargadores da Corte estadual votarão para reduzir os seis nomes atuais a uma lista tríplice (com apenas três candidatos).

  • No Palácio Senador Hélio Campos: A lista com os três finalistas será enviada ao Governador do Estado, a quem cabe, por prerrogativa constitucional, a escolha e nomeação final do novo magistrado.


Entenda o Quinto Constitucional

Previsto no artigo 94 da Constituição Federal, o Quinto Constitucional é o mecanismo que garante que 20% (um quinto) das vagas de determinados tribunais do país sejam preenchidas por membros do Ministério Público e por advogados de notável saber jurídico e reputação ilibada, promovendo a pluralidade de experiências na composição dos tribunais.


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