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Conselho de Normandia anula suspensão de conselheiro tutelar investigado por suspeita de assédio sexual.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
O conselheiro tutelar de Normandia, Francisco Vaz de Souza, é investigado por assédio sexual contra uma adolescente. — Foto: Arquivo
O conselheiro tutelar de Normandia, Francisco Vaz de Souza, é investigado por assédio sexual contra uma adolescente. — Foto: Arquivo

Decisão ocorreu após a identificação de vícios gravíssimos no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), incluindo cerceamento de defesa e desrespeito ao prazo legal. Novo procedimento deve ser instaurado.


BOA VISTA — O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Normandia, município localizado no Norte de Roraima, anulou a suspensão aplicada ao conselheiro tutelar Francisco Vaz de Souza. O agente público era alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurava uma denúncia de suposto assédio sexual praticado contra uma adolescente de 16 anos. Com a revogação da medida, a penalidade perde a validade e ele deve retornar imediatamente às suas funções habituais.  


A punição original havia sido determinada em 22 de julho deste ano. Na época, o encerramento do processo resultou na suspensão das atividades do conselheiro com o devido corte de seus proventos salariais.  


Falhas processuais e cerceamento de defesa

Contudo, ao analisar recurso apresentado pela defesa, o CMDCA identificou irregularidades formais graves ao longo de toda a instrução processual, culminando na anulação integral do PAD nº 001/2026.  


De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial do dia 19 de agosto, o procedimento violou princípios constitucionais pétreos, como o contraditório e a ampla defesa. Entre as principais inconsistências apontadas, destacam-se:  

  • Ausência de Intimação: A comissão processante deixou de intimar o advogado legalmente constituído sobre os atos decisórios emitidos no curso do processo.  

  • Falta de Acesso às Provas: A defesa de Francisco Vaz não teve acesso irrestrito ao conjunto probatório acostado aos autos.  

  • Extrapolação de Prazo: O PAD foi instaurado em 2 de fevereiro de 2026 e concluído somente em 22 de julho, durando 170 dias, prazo que supera significativamente o limite legal de 60 dias.  


"Anular a integralidade do processo administrativo disciplinar nº 001/2026, em decorrência da ausência de intimação do advogado de defesa habilitado nos autos, sobre os atos decisórios emitidos pela Comissão Processante durante o processo", destaca trecho da resolução do Conselho.  


Posição da defesa e retorno do servidor

Em nota divulgada à imprensa, a defesa do conselheiro confirmou que a revogação ocorreu a seu pedido:  


"Depois que a gente recorreu dessa decisão, eles perceberam essa grande falha e revogaram todos os atos, voltando ele como conselheiro, voltando os proventos dele. E é isso, vão iniciar um novo procedimento e a gente espera que ele seja oportunizado, oportunizado a defesa dele de forma legal", manifestou-se a representação jurídica de Francisco.  


O caso que deu origem às investigações teria ocorrido em setembro de 2025, durante um atendimento realizado pelo conselheiro tutelar. Desde o surgimento das acusações, Francisco Vaz de Souza nega veementemente o crime e sustenta a tese de que a adolescente teria tentado extorqui-lo.  


Abertura de nova investigação

Apesar da anulação do PAD por vícios de forma, o CMDCA deixou claro que a denúncia de assédio sexual contra a adolescente não foi extinta. O órgão deliberou pelo encaminhamento da representação para a abertura de um novo procedimento administrativo disciplinar. Dessa forma, os fatos serão reapurados do zero, assegurando-se o cumprimento rigoroso dos ritos processuais e das garantias de defesa previstas em lei.  


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