MIGRANTES: União, Estado e Prefeitura têm 60 Dias para Escolarizar Crianças e Adolescentes.
- Hermes Vissotto

- há 2 horas
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Em uma decisão histórica que expõe as lacunas da crise humanitária no Norte do Brasil, a Justiça Federal de Roraima determinou que a União, o Governo do Estado e a Prefeitura de Boa Vista garantam, de forma imediata, vagas na rede de ensino para crianças e adolescentes migrantes.
A sentença, proferida nesta segunda-feira (02/02/2026), atende a um pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF) e estabelece um prazo rigoroso de 60 dias para a apresentação de um plano de ação conjunto.
Dados apresentados no processo revelam uma realidade alarmante: cerca de 80% dos menores migrantes acolhidos em abrigos da Operação Acolhida estão fora da sala de aula. Estima-se que mais de 1.400 crianças estejam sem acesso ao direito básico à educação, presas em um limbo burocrático e logístico.
O Que a Decisão Exige:
Mapeamento Individual: Diagnóstico detalhado da idade, nível escolar e nacionalidade de cada jovem fora da escola.
Logística de Transporte: Criação de rotas escolares específicas saindo dos abrigos para as unidades de ensino.
Integração de Redes: Esforço conjunto entre as esferas municipal e estadual para absorver a demanda sem prejudicar os alunos já matriculados.
Responsabilidade Compartilhada
A justiça destacou que a obrigação de educar não pode ser "empurrada" de um ente para outro. A União deve prover suporte financeiro e técnico, enquanto Estado e Município devem abrir as portas das escolas e organizar a recepção pedagógica desses alunos.
A decisão ocorre em um momento crítico, onde cortes em verbas de ONGs internacionais têm sobrecarregado o orçamento público local para assistência humanitária. O descumprimento do prazo poderá resultar em multas pesadas e novas sanções administrativas.

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