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Justiça de Roraima condena deputado Gabriel Mota por ofensas em grupo de WhatsApp.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura


Deputado Gabriel Mota | Foto: Douglas Gomes / Ascom do deputado Gabriel Mota
Deputado Gabriel Mota | Foto: Douglas Gomes / Ascom do deputado Gabriel Mota

BOA VISTA – O 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista condenou o deputado federal Gabriel Mota (União Brasil) ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais. A decisão, proferida pelo juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos, baseia-se em ofensas proferidas pelo parlamentar contra um integrante do grupo de mensagens "Roraima em Debate".


O Limite da Imunidade Parlamentar


A defesa do deputado buscou fundamentar as falas no Artigo 53 da Constituição Federal, que garante a imunidade material aos parlamentares por suas opiniões, palavras e votos. No entanto, o magistrado rejeitou o argumento, entendendo que as expressões utilizadas, como "laranja", "animal" e questionamentos sobre o uso de "tóxicos", extrapolaram o debate político e atingiram a honra subjetiva do autor.


Segundo a sentença, não houve comprovação de interesse público que justificasse a proteção da imunidade, uma vez que as mensagens tiveram caráter estritamente pessoal e ofensivo.


Posição do Parlamentar

Em resposta, Gabriel Mota afirmou que as interações ocorriam em tom de "brincadeira" e que acreditava tratar-se de um perfil falso que o atacava constantemente. O deputado confirmou que já recorreu da decisão, alegando que o contexto era de embate político em ambiente restrito.



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