top of page

Juiz determina suspensão imediata das campanhas de Arthur Henrique e Antônia Pedrosa.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura
Os candidatos Antônia Pedrosa e Arthur Henrique (Fotos: Pablo Bezerra e Semuc)
Os candidatos Antônia Pedrosa e Arthur Henrique (Fotos: Pablo Bezerra e Semuc)


BOA VISTA - O cenário das eleições suplementares para o Governo de Roraima sofreu uma reviravolta expressiva. Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (1º), o juiz eleitoral Fernando Pinheiro, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), determinou a suspensão imediata de todos os atos de campanha dos candidatos Arthur Henrique Brandão Machado (PL) e Antônia Pedrosa Vieira (Federação Brasil da Esperança).


A decisão atende a um pedido da coligação Roraima Segue em Frente. O magistrado fixou uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das medidas.


Impacto imediato nas campanhas

A determinação judicial impõe uma paralisação abrangente na estrutura de propaganda dos candidatos. A medida ordena:

  • Interrupção de inserções em rádio e televisão;

  • Retirada de materiais impressos e de propagandas em vias públicas;

  • Suspensão de conteúdos em redes sociais e aplicativos de mensagens;

  • Paralisação de impulsionamentos pagos;

  • Proibição de participação em debates e programas de rádio e TV.


Questionamento sobre desincompatibilização

A coligação autora da ação argumentou que os candidatos não observaram os prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990. O questionamento surge após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, na Reclamação nº 94.894, que determinou ao TRE-RR a revisão do calendário eleitoral da eleição suplementar para governador e vice-governative, vedando a criação de prazos locais próprios.


O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia se manifestado pela improcedência dos pedidos da coligação autora. Contudo, o relator considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência.


A suspensão vigora até o julgamento dos registros de candidatura pelo TRE-RR ou até que o Plenário do STF analise o mérito da Reclamação nº 94.894. O juiz Fernando Pinheiro determinou a inclusão do caso na pauta do tribunal regional com máxima urgência.


Reações e bastidores políticos

Os grupos políticos afetados pela liminar adotaram estratégias distintas para lidar com a suspensão:

  • Substituição no PT: O presidente estadual do partido, Benedito Albuquerque, informou que a legenda já monitorava a ação e se antecipou ao anunciar a substituição da candidatura da professora Antônia Pedrosa pela da socióloga Nelita Frank.

  • Recurso no PL: A campanha de Arthur Henrique declarou respeitar a Justiça, mas ressaltou que a liminar desconsiderou o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral. A defesa prometeu recorrer e apontou a ação como uma manobra política para cercear o pleito no estado.


FAÇA PARTE DA NOSSA COMUNIDADE:


Instagram


Youtube   


Site  


Whatsapp


X/Twitter

Comentários


bottom of page