ELEIÇÕES 2026: A partir de hoje eleitores não podem ser presos.


A partir desta terça-feira (29/09/2026), entra em vigor em todo o país a regra do Código Eleitoral que proíbe a prisão ou detenção de eleitores, salvo em situações excepcionais previstas em lei. A restrição começa cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo (04/10/2026), e segue até as 48 horas posteriores ao encerramento da votação, no dia 6 de outubro.
A medida busca garantir o livre exercício do direito de voto e evitar que prisões sejam utilizadas de forma arbitrária ou com motivação política durante o pleito.
Exceções à regra
Durante o período de restrição, os eleitores só poderão ser presos nas seguintes condições especificadas na legislação:
Flagrante delito: Quando a pessoa é pego cometendo um crime.
Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: Casos em que já existe condenação definitiva para crimes nos quais a lei não permite fiança.
Desrespeito a salvo-conduto: Violação de medida garantida pela Justiça Eleitoral para proteger a liberdade de votar de cidadãos ameaçados ou coagidos.
Caso ocorra qualquer detenção nesse intervalo, o preso deve ser encaminhado imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. O descumprimento dessas regras por parte das autoridades constitui crime eleitoral, passível de pena de até quatro anos de reclusão.
Calendário eleitoral e candidatos
Para os candidatos que disputam cargos nas eleições deste ano, a garantia contra prisões teve início anterior, no dia 19 de setembro, permitindo a detenção exclusivamente em casos de flagrante delito.
Em eventual segundo turno, agendado para o dia 25 de outubro, a proteção jurídica aos eleitores voltará a vigorar no período compreendido entre 20 e 27 de outubro.
Nas Eleições 2026, a população brasileira irá às urnas no próximo domingo para escolher representantes aos cargos de deputado federal, deputado estadual (ou distrital), dois senadores por estado, governador e presidente da República. A votação será realizada em horário unificado em todo o território nacional, das 8h às 17h (horário de Brasília).

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