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Driblando o STF: Tribunais estaduais burlam trava de penduricalhos e salários de magistrados chegam a R$ 1 milhão.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • há 14 minutos
  • 3 min de leitura
Sessão plenária do STF  • Antonio Augusto/STF
Sessão plenária do STF  • Antonio Augusto/STF

Mesmo após decisão unânime da Suprema Corte para impor limite a verbas indenizatórias, brechas com férias acumuladas e adicionais fazem remunerações explodirem no país.


A tentativa do Supremo Tribunal Federal (STF) de colocar um freio definitivo nos chamados "penduricalhos" do Judiciário parece não ter surtido o efeito esperado nas cortes estaduais. Uma análise detalhada de dados do Portal de Remuneração da Magistratura revela que a maioria dos Tribunais de Justiça do país continua encontrando brechas regulatórias para pagar remunerações que superam, e muito, o teto constitucional, alcançando cifras impressionantes de até R$ 1 milhão líquido em um único mês.


Atualmente, o teto do funcionalismo público é de R$ 46,4 mil. Pela regra que havia sido estipulada pelo STF, a soma das verbas indenizatórias permitidas não poderia ultrapassar 35% desse valor, fixando o teto máximo absoluto de recebimento em R$ 78,5 mil. Na prática, contudo, o limite virou ficção.


O "Clube do Milhão" e os Maiores Salários do País

Os dados analisados, referentes aos meses de maio e junho deste ano, expõem distorções severas. O caso mais emblemático ocorreu no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) em maio: um único desembargador recebeu mais de R$ 1 milhão líquidos.


Embora o seu salário básico fosse de R$ 39,7 mil, o montante explodiu devido a gratificações por tempo de serviço e, principalmente, a uma bolada de cerca de R$ 1 milhão paga a título de indenização de férias.


O segundo maior contracheque do mesmo mês veio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), onde uma juíza levou para casa R$ 495 mil líquidos. Sua remuneração base era de apenas R$ 12,9 mil, mas foi inflada por R$ 75 mil em adicionais de antiguidade e expressivos R$ 448 mil em férias indenizadas. Questionado, o TJDFT alegou que o pagamento não é ordinário e decorre de parcelas de aposentadoria da magistrada.


O "Drible" na Decisão do STF

A grande ironia é que os tribunais estão cumprindo a cartilha do STF em uma ponta, mas compensando na outra. Os relatórios enviados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que verbas expressamente proibidas, como o auxílio-alimentação e o auxílio-moradia, deixaram de ser pagas.


No entanto, as cortes mantiveram as remunerações nas alturas extrapolando o limite de 35% em cima de verbas que ainda são autorizadas, como:

  • Indenizações de férias acumuladas;

  • PVTAC (Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira);

  • VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada).


Recentemente, o STF chegou a finalizar o julgamento de recursos sobre o tema e liberou, por unanimidade, o pagamento de algumas verbas que antes estavam proibidas. Todavia, por um placar apertado, os ministros insistiram que esses valores deveriam respeitar a trava dos 35% do teto, comando que vem sendo ignorado solenemente na base do Judiciário.


A Exceção que Confirma a Regra

Até o momento, o envio de dados de junho ao CNJ ainda é parcial (apenas sete tribunais haviam disponibilizado os valores até a publicação da reportagem). Ainda assim, o cenário de disparidade se repete: com exceção do Piauí (TJPI) e de Pernambuco (TJPE), todos os outros tribunais que abriram suas contas registraram salários de junho superiores a R$ 100 mil. O topo do pódio de junho ficou novamente com o TJDFT, onde um desembargador embolsou R$ 171,7 mil líquidos.


Enquanto o debate sobre a moralidade dos gastos públicos e o estouro do teto fiscal ganha força no Congresso e na sociedade, os contracheques do Judiciário estatual mostram que, quando o assunto é o topo da carreira jurídica, o teto constitucional funciona apenas como piso.


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