STF rejeita recurso da ALE-RR e mantém liberação da candidatura do ex-deputado Jalser Renier.


Presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, negou pedido da Assembleia Legislativa que buscava reverter liminar favorável a Jalser Renier nas Eleições 2026.
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido apresentado pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) para derrubar a decisão liminar que reestabeleceu parte dos direitos políticos do ex-deputado estadual Jalser Renier (PSDB). A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, no dia 1º de outubro de 2026.
A ALE-RR tentava suspender a determinação do ministro Nunes Marques, emitida em 5 de agosto, que autorizou Jalser a participar de convenções partidárias e disputar o pleito de 2026.
Ao fundamentar o indeferimento, o ministro Edson Fachin explicou que a Presidência do STF só intervém sobre decisões individuais de relatores em situações excepcionais, nas quais haja desrespeito direto e manifesto a precedentes fixados pelo plenário do Tribunal.
"Assim, a atuação da Presidência somente se justifica para a preservação da orientação institucional firmada pelo colegiado, nos casos em que decisão individual dela se afaste de forma clara e relevante, não se prestando a medida de contracautela como instrumento ordinário de revisão de pronunciamentos monocráticos", registrou Fachin na decisão.
Histórico da cassação
Jalser Renier foi deputado estadual e presidiu a Assembleia Legislativa de Roraima até ser cassado por quebra de decoro parlamentar em fevereiro de 2022, sanção que resultou em sua inelegibilidade até o ano de 2030.
O processo de cassação na ALE-RR teve início após investigações do inquérito policial apontarem o ex-parlamentar como suposto mandante do sequestro do jornalista Romano dos Anjos, ocorrido em Boa Vista em outubro de 2020. Desde a perda do mandato, Jalser busca na Justiça reverter os efeitos da punição para poder disputar cargos eletivos.

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