Santa Catarina Tenta Proibir Cotas: Entenda o PL que Impõe Multa de R$ 100 Mil.
- Hermes Vissotto

- 14 de dez. de 2025
- 4 min de leitura

O Projeto de Lei (PL) nº 753/2025, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), reacendeu um dos mais urgentes debates jurídicos e sociais do país: a validade e a necessidade das ações afirmativas.
Sob o pretexto de "garantir a isonomia e a impessoalidade", o projeto propõe a vedação da adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas para o acesso de estudantes e a contratação de profissionais em Instituições de Ensino Superior (IES) públicas estaduais ou que recebam verbas públicas em Santa Catarina. Sua aprovação, contudo, é vista por especialistas e pelo Governo Federal como um grave retrocesso, com alta probabilidade de ser derrubada na Justiça por inconstitucionalidade.
O cerne do PL 753/2025 é proibir a reserva de vagas suplementares e medidas congêneres. No entanto, o texto faz três exceções que, na prática, eliminam o recorte racial e de outros grupos minoritários:
1. Vedações Mantidas
O projeto proíbe a adoção de cotas baseadas em critérios raciais, étnicos, de identidade de gênero e outras ações afirmativas que não se enquadrem nas exceções.
2. Exceções Autorizadas
São mantidas apenas as cotas ou reservas de vagas para:
Pessoas com Deficiência (PCD).
Critérios exclusivamente econômicos (baixa renda).
Estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio.
3. Penalidades Severas
Para as instituições que ousarem descumprir a vedação, o PL impõe sanções sem precedentes:
Multa administrativa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por edital em desacordo.
Corte de repasses de verbas públicas à instituição.
Ato de nulidade do certame e abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra os agentes públicos envolvidos.
O Projeto de Lei seguiu o rito na ALESC e foi aprovado por maioria, representando uma vitória para o grupo de parlamentares que o defende como uma medida de combate a "cotas ideológicas" e de valorização do mérito baseado exclusivamente na condição socioeconômica ou na formação em escolas públicas estaduais.
No entanto, a aprovação gerou uma onda de repúdio nacional:
Comunidade Acadêmica: Universidades estaduais (como a UDESC) e as federais (UFSC, IFSC) emitiram notas conjuntas, classificando o ato como um desmantelamento das políticas de inclusão, que empobrece a diversidade e contraria décadas de estudos sobre reparação histórica.
Entidades de Classe e Direitos Humanos: A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), o Ministério Público, a Defensoria Pública e entidades como a SBPC e a CUT condenaram o PL. O consenso é que o projeto institucionaliza um retrocesso, nega a existência do racismo estrutural e desconsidera o dever constitucional de promover a igualdade material.
O Posicionamento do Governo Federal
O Governo Federal, por meio do Ministério da Igualdade Racial (MIR), liderado pela Ministra Anielle Franco, reagiu de forma imediata e contundente.
A Ministra classificou a medida como um "retrocesso absurdo" e afirmou que o Ministério está estudando medidas legais e jurídicas para barrar o projeto, caso seja sancionado. A intervenção federal é crucial neste momento, pois sinaliza que a União considera a legislação catarinense como uma afronta à política nacional de promoção da igualdade racial.
O foco do Governo Federal é pressionar o Governador do Estado a vetar o PL e, em caso de sanção, acionar o Supremo Tribunal Federal (STF), provavelmente por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A Possível Inconstitucionalidade do PL 753/2025
Do ponto de vista da legislação que assegura os direitos das minorias, a inconstitucionalidade do PL 753/2025 é altamente provável, por dois motivos centrais:
1. Colisão com a Jurisprudência do STF (ADPF 186)
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186, consolidou o entendimento de que as ações afirmativas, incluindo as cotas raciais, são constitucionais. O STF reconheceu que a desigualdade racial é histórica e estrutural, e que o Estado tem o dever de adotar medidas de reparação para concretizar a igualdade material. Uma lei estadual não pode, via de regra, proibir o que o STF já validou como um instrumento legítimo de promoção da igualdade.
2. Invasão de Competência Legislativa
A Constituição Federal estabelece que compete à União legislar sobre normas gerais de direito e educação. A Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023), de abrangência federal, estabelece a reserva de vagas para minorias (pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas de baixa renda).
Ao proibir o recorte racial nas cotas, o Estado de Santa Catarina pode estar invadindo a competência da União para estabelecer normas gerais e, fundamentalmente, violando o princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana ao desconsiderar o fator racial como determinante da desigualdade social.
Cenário Futuro
O destino do PL 753/2025 agora depende da caneta do Governador de Santa Catarina. Caso ele sancione o projeto, o próximo passo será a judicialização imediata. Diante dos precedentes do STF e da flagrante oposição aos princípios da igualdade material, é grande a expectativa de que o Poder Judiciário Federal declare a inconstitucionalidade da lei, garantindo a permanência das ações afirmativas raciais no estado.
As cotas, longe de serem um privilégio, são um instrumento constitucionalmente reconhecido de justiça social e combate à desigualdade histórica, e o Brasil tem evoluído no reconhecimento de sua validade, tornando a aprovação do PL 753/2025 um caso isolado e em contracorrente.
Conheça o Projeto de lei publicado no Diário Oficial de Santa Catarina clicando no ícone abaixo:
Comheça a página da tramitação do projeto: https://portalelegis.alesc.sc.gov.br/proposicoes/zVaPo/tramitacoes

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