OAB da Medicina: Exame torna-se obrigatório para obtenção de CRM no Brasil após sanção presidencial.


Lei originada da MP 1.370 institui o Enamed como requisito para o exercício da medicina, amplia a supervisão sobre os cursos superiores e unifica a avaliação com a residência médica (Enare).
Exame Nacional passa a ser condição para registro profissional
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última sexta-feira (6 de novembro de 2026) a lei oriunda do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 14, proveniente da Medida Provisória nº 1.370. A nova legislação altera os critérios de habilitação para a medicina no Brasil ao estabelecer o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito obrigatório para a obtenção do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
A exigência de aprovação na avaliação passa a valer para os estudantes de medicina que ingressaram na graduação a partir de 19 de junho de 2026. Aqueles que não atingirem a pontuação mínima exigida ficarão impedidos de exercer a profissão até obterem a aprovação em edições futuras da prova.
Avaliação contínua ao longo da graduação
Conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em cooperação com o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina (CFM), o Enamed deixa de ser um exame pontual ao fim do curso e passa a ser aplicado em três etapas da graduação: no 2º, 4º e 6º anos.
Pontuação acumulativa: A pontuação do estudante é acumulada ao longo da faculdade, com maior peso atribuído à avaliação final realizada na conclusão do curso.
Matriz de conhecimentos: A prova abrange as áreas essenciais da medicina, incluindo clínica médica, cirurgia geral, pediatria, ginecologia e obstetrícia, medicina de família e comunidade, saúde mental e saúde coletiva.
Revalidação de diplomas: O Enamed também passará a substituir a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida).
Rigor na regulação de faculdades e integração com a residência
Além da habilitação individual dos formandos, os resultados do Enamed servirão como instrumento direto de regulação dos cursos de graduação. As instituições de ensino que apresentarem conceito insatisfatório serão submetidas a processos de supervisão pelo MEC, sujeitas a medidas cautelares como redução de vagas ou suspensão temporária de novos ingressos.
No acesso à pós-graduação, os resultados da avaliação integrarão o Exame Nacional de Residência (Enare), coordenado pela Ebserh/HU Brasil. A nota do Enamed corresponderá à etapa objetiva do processo seletivo unificado de residência médica de acesso direto.
A nova legislação instituiu também o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), que acompanhará e definirá diretrizes para a formação de especialistas no país.
Veto presencial e contexto de reformulação
O texto aprovado foi sancionado com apenas um veto, que previa a cobrança de uma contrapartida de 2% sobre o faturamento líquido das faculdades de medicina privadas que utilizam as redes do Sistema Único de Saúde (SUS) para estágios. O Governo justificou o veto pela dificuldade técnica de mensurar o montante com critérios objetivos e equânimes entre as instituições.
A consolidação do Enamed como política pública responde a um cenário de rápida expansão e judicialização na oferta de vagas em cursos de medicina. Na edição de 2025, dos 351 cursos avaliados no país, 107 obtiveram conceitos insatisfatórios (1 ou 2) e cerca de 13 mil egressos foram classificados como não proficientes. Em 2026, com a inclusão dos alunos de 4º ano, a prova registrou 152,9 mil inscritos.
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