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Justiça Federal autoriza retorno de três casas de apostas online no Brasil após decisão de desembargadora.

Foto do escritor: Hermes Vissotto
Hermes Vissotto
há 5 minutos
2 min de leitura
Desembargadora Adriana Pileggi
Desembargadora Adriana Pileggi

A desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu uma liminar que permitiu o restabelecimento dos sites de três marcas de apostas online no Brasil: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pela CDA Gaming Ltda., empresa responsável pelas plataformas.   


A determinação judicial surge após o governo federal limitar a atuação do setor por meio de medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro deste ano. A regra estabelecia prazo até 5 de outubro para o encerramento de publicidades, remoção de patrocinadores e saque dos saldos por parte dos apostadores.   


Críticas à Medida Provisória e Argumentação Judicial

Ao analisar o pedido da empresa, a desembargadora classificou o banimento repentino das plataformas como um "verdadeiro confisco" e ressaltou que a CDA Gaming foi surpreendida com a rescisão brusca de operações e contratos estabelecidos.   


Em sua fundamentação, a magistrada criticou a justificativa apresentada pelo Poder Executivo para a edição da MP, a de que as ferramentas anteriores eram insuficientes para proteger a saúde pública, a estabilidade financeira familiar e o público infanto-juvenil. Na decisão, apontou em tom crítico: "Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo!".   


Com a ordem judicial, a decisão impõe a adoção imediata das providências necessárias para reativar os domínios eletrônicos e os serviços operacionais, financeiros e de pagamento indispensáveis para a continuidade das atividades da CDA Gaming Ltda., mantendo a liberação até o julgamento definitivo do recurso ou ulterior deliberação do tribunal. O parecer aplica-se exclusivamente às marcas sob responsabilidade da impetrante.   


Divergência na Primeira Instância

Antes da análise no TRF3, a solicitação da empresa havia sido indeferida em Primeira Instância pela juíza Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo.   


Na ocasião, a magistrada de origem defendeu a manutenção dos efeitos da medida provisória até deliberação do Congresso Nacional, salientando a prevalência do interesse público sobre o privado e citando impactos sociais decorrentes da exposição ostensiva à publicidade e do uso inapropriado de recursos de benefícios sociais em jogos digitais.   


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