Novos Limites de Dispensa de Licitação para 2026.
- Hermes Vissotto

- 2 de jan.
- 2 min de leitura

A partir de 1º de janeiro de 2026, as regras para contratações públicas sem licitação no Brasil passaram por uma atualização importante. Com a entrada em vigor do Decreto nº 12.807/2025, assinado pela Presidência da República, os valores previstos na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) foram reajustados para refletir a inflação acumulada, impactando diretamente o planejamento de municípios, estados e órgãos federais.
A Nova Lei de Licitações prevê que os valores nela contidos devem ser atualizados anualmente pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial). Isso evita que o poder de compra da administração pública fique defasado, permitindo que pequenas compras e serviços continuem sendo feitos de forma ágil e direta.
Quem se encaixa nessas novas regras
O Decreto tem abrangência nacional e deve ser seguido por:
Municípios: Essencial para prefeituras que precisam contratar consultorias e pequenos serviços com rapidez.
Estados e Distrito Federal: Órgãos estaduais e autarquias.
União: Todos os órgãos federais.
Entidades do Sistema "S" e Consórcios Públicos: Que utilizem a Lei 14.133/2021.
Tabela Comparativa: Valores 2025 vs. 2026
Abaixo, apresentamos os limites atualizados para as modalidades mais comuns de dispensa de licitação por valor. Note que o limite para consultorias (que se enquadram em "Outros Serviços") agora ultrapassa a barreira dos 65 mil reais.
Natureza da Contratação | Limite em 2025 (Decreto 12.343/24) | Novo Limite em 2026 (Decreto 12.807/25) |
Obras e Serviços de Engenharia (ou manutenção de veículos) | R$ 125.451,15 | R$ 130.984,20 |
Outros Serviços e Compras (Consultorias, materiais, etc.) | R$ 62.725,59 | R$ 65.492,11 |
Pequenas compras de pronto pagamento | R$ 12.545,11 | R$ 13.098,41 |
O valor de R$ 68.000,00 que circulou inicialmente em alguns fóruns era uma estimativa. O valor legal oficial, conforme o decreto publicado, é de R$ 65.492,11 para consultorias comuns.
Como aplicar o Decreto na prática?
Para que a contratação direta (dispensa) seja válida sob o novo teto de 2026, o gestor público deve observar alguns critérios educativos:
Somatório do Exercício: O valor não pode ser ultrapassado considerando todos os serviços de mesma natureza realizados pelo órgão durante o ano de 2026.
Fracionamento de Despesa: É vedado dividir uma compra grande em várias pequenas apenas para "fugir" da licitação. O planejamento deve ser anual.
Publicidade: Mesmo sendo uma dispensa, a contratação deve ser publicada no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) para garantir a transparência.
O Decreto nº 12.807/2025 traz segurança jurídica e mantém a operacionalidade da máquina pública. Para os municípios, o novo teto de R$ 65,4 mil para serviços e consultorias é uma ferramenta poderosa para resolver demandas pontuais sem o custo e o tempo de um processo licitatório completo.
Acesse o Decreto na íntegra:

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