top of page

Novos Limites de Dispensa de Licitação para 2026.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • 2 de jan.
  • 2 min de leitura

A partir de 1º de janeiro de 2026, as regras para contratações públicas sem licitação no Brasil passaram por uma atualização importante. Com a entrada em vigor do Decreto nº 12.807/2025, assinado pela Presidência da República, os valores previstos na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) foram reajustados para refletir a inflação acumulada, impactando diretamente o planejamento de municípios, estados e órgãos federais.


A Nova Lei de Licitações prevê que os valores nela contidos devem ser atualizados anualmente pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial). Isso evita que o poder de compra da administração pública fique defasado, permitindo que pequenas compras e serviços continuem sendo feitos de forma ágil e direta.


Quem se encaixa nessas novas regras

O Decreto tem abrangência nacional e deve ser seguido por:

  • Municípios: Essencial para prefeituras que precisam contratar consultorias e pequenos serviços com rapidez.

  • Estados e Distrito Federal: Órgãos estaduais e autarquias.

  • União: Todos os órgãos federais.

  • Entidades do Sistema "S" e Consórcios Públicos: Que utilizem a Lei 14.133/2021.


Tabela Comparativa: Valores 2025 vs. 2026

Abaixo, apresentamos os limites atualizados para as modalidades mais comuns de dispensa de licitação por valor. Note que o limite para consultorias (que se enquadram em "Outros Serviços") agora ultrapassa a barreira dos 65 mil reais.

Natureza da Contratação

Limite em 2025 (Decreto 12.343/24)

Novo Limite em 2026 (Decreto 12.807/25)

Obras e Serviços de Engenharia (ou manutenção de veículos)

R$ 125.451,15

R$ 130.984,20

Outros Serviços e Compras (Consultorias, materiais, etc.)

R$ 62.725,59

R$ 65.492,11

Pequenas compras de pronto pagamento

R$ 12.545,11

R$ 13.098,41


O valor de R$ 68.000,00 que circulou inicialmente em alguns fóruns era uma estimativa. O valor legal oficial, conforme o decreto publicado, é de R$ 65.492,11 para consultorias comuns.


Como aplicar o Decreto na prática?

Para que a contratação direta (dispensa) seja válida sob o novo teto de 2026, o gestor público deve observar alguns critérios educativos:

  1. Somatório do Exercício: O valor não pode ser ultrapassado considerando todos os serviços de mesma natureza realizados pelo órgão durante o ano de 2026.

  2. Fracionamento de Despesa: É vedado dividir uma compra grande em várias pequenas apenas para "fugir" da licitação. O planejamento deve ser anual.

  3. Publicidade: Mesmo sendo uma dispensa, a contratação deve ser publicada no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) para garantir a transparência.


O Decreto nº 12.807/2025 traz segurança jurídica e mantém a operacionalidade da máquina pública. Para os municípios, o novo teto de R$ 65,4 mil para serviços e consultorias é uma ferramenta poderosa para resolver demandas pontuais sem o custo e o tempo de um processo licitatório completo.


Acesse o Decreto na íntegra:



FAÇA PARTE DA NOSSA COMUNIDADE:

Instagram


Youtube   


Site  


Whatsapp


X/Twitter

Comentários


bottom of page