top of page

LÉO LINS: Justiça Absolve Humorista e Impõe Limite à Criminalização do Humor.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • há 4 horas
  • 2 min de leitura
Tribunal derruba condenação de 8 anos em regime fechado por dois votos a um. Absolvição do humorista vira estopim de guerra pública sobre humor, Justiça e censura.
Tribunal derruba condenação de 8 anos em regime fechado por dois votos a um. Absolvição do humorista vira estopim de guerra pública sobre humor, Justiça e censura.

Em decisão unânime, tribunal reverte condenação de 8 anos de prisão e reacende o debate sobre a fronteira entre a liberdade de expressão e o chamado "racismo recreativo".


O cenário jurídico brasileiro testemunhou, nesta semana, um dos desfechos mais emblemáticos para a liberdade de expressão artística dos últimos anos. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, por unanimidade, absolver o humorista Léo Lins da condenação que o sentenciava a mais de 8 anos de prisão em regime fechado, além de multas que ultrapassavam a marca de R$ 1 milhão.


O Peso da Sentença Original

Em junho de 2025, o comediante havia sido alvo de uma decisão inédita pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A acusação baseava-se na Lei do Racismo, apontando que o conteúdo do especial "Perturbador", que trazia piadas sobre minorias, pessoas com deficiência e grupos religiosos, extrapolava o direito ao humor e configurava incitação ao preconceito. Na época, a sentença foi vista por muitos juristas como um marco punitivo severo, equiparando o palco de stand-up ao crime organizado ou a crimes hediondos.




A absolvição não foi recebida sem controvérsias. Enquanto defensores das liberdades individuais celebram a decisão como um freio à censura prévia e ao ativismo judicial, entidades de direitos humanos e o Ministério Público manifestaram preocupação. O argumento central dos críticos é que a decisão pode enfraquecer o combate ao "racismo recreativo", permitindo que o preconceito seja camuflado sob a vestimenta da piada.


O caso Léo Lins torna-se agora um leading case (caso de referência). Ele estabelece que o Estado não deve atuar como "crítico de arte" ou "censor de palcos", a menos que haja uma ameaça clara, direta e iminente à ordem pública.


Para o Portal Hermes Vissotto, o desfecho reforça uma premissa fundamental das democracias liberais: a liberdade de expressão deve ser protegida mesmo, e principalmente, quando o conteúdo expresso é impopular ou desconfortável para a maioria.


FAÇA PARTE DA NOSSA COMUNIDADE:

Instagram


Youtube   


Site  


Whatsapp


X/Twitter

Comentários


bottom of page