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Indulto de Natal 2025: Quem tem direito ao perdão da pena e como garantir esse benefício?

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • 23 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 27 de dez. de 2025


No dia 23 de dezembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.790/2025, que estabelece o tradicional indulto natalino. Publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, o documento define quem poderá ter sua pena extinta e retornar ao convívio social neste fim de ano.


O indulto é um perdão de pena coletivo previsto na Constituição Federal. Diferente da "saidinha" (saída temporária), onde o preso deve retornar à unidade prisional, o indulto extingue a punibilidade. Ou seja, uma vez concedido pelo juiz, o beneficiado não deve mais nada à Justiça pelo crime em questão.


É um ato humanitário que visa desafogar o sistema prisional e dar uma nova chance a quem cometeu crimes de menor gravidade ou possui condições de saúde severas.


Quem tem direito ao benefício?

O decreto de 2025 foca em critérios humanitários e tempo de cumprimento de pena para crimes sem violência.

Grupo Beneficiado

Principais Requisitos em 2025

Mães e Avós

Filhos/netos de até 16 anos ou com deficiência (em crimes sem violência).

Doenças Graves

Casos de câncer terminal, HIV em estágio avançado, cegueira ou paraplegia.

Idosos

Pessoas acima de 60 anos que já cumpriram parte da pena (geralmente $1/3$).

Penas Curtas

Condenados a até 8 anos que cumpriram $1/4$ da pena (se primários).

Pessoas com Autismo

Diagnóstico de TEA em grau severo comprovado por laudo.

Multas Judiciais

Dívidas de valor baixo que impedem a extinção da pena.

Quem NÃO pode receber o perdão?

Existem "travas" de segurança no decreto para impedir que criminosos perigosos ou envolvidos em ataques às instituições sejam soltos.

Crimes Excluídos

Exemplos e Observações

Crimes contra a Democracia

Envolvidos nos atos de 8 de janeiro e tentativas de golpe.

Crimes Hediondos

Estupro, latrocínio, tortura e tráfico de drogas.

Violência Doméstica

Feminicídio e crimes sob a Lei Maria da Penha.

Corrupção

Crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro.

Facções Criminosas

Líderes de organizações ou presos em presídios de segurança máxima.

Delação Premiada

Condenados que possuem acordos de colaboração com a Justiça.


O Passo a Passo: O que o Advogado deve fazer?

Muitas famílias acreditam que a soltura é automática após a assinatura do presidente, mas não é. O benefício exige uma ação judicial imediata.

1. Análise Técnica

O advogado (ou Defensor Público) deve analisar a situação do preso em relação ao novo decreto. É necessário calcular o tempo exato de pena cumprido até 25 de dezembro de 2025.

2. Petição ao Juiz de Execução

A defesa deve protocolar um pedido específico na Vara de Execuções Penais (VEP). Não basta alegar o direito; é preciso provar que o detento se encaixa nos moldes do Decreto 12.790/25.

3. Juntada de Documentos

Para acelerar o processo, o advogado deve anexar:

  • Atestado de conduta carcerária (provando bom comportamento);

  • Laudos médicos atualizados (para casos de doença);

  • Certidões de nascimento (para o caso de mães e pais).

4. Manifestação do Ministério Público

O juiz enviará o pedido para o Promotor de Justiça. Se o MP concordar e o juiz assinar, é emitido o Alvará de Soltura.


Acesse o Decreto nº 12.790/2025 clicando no ícone abaixo:


Dica aos Familiares: Se o preso não tiver condições de pagar um advogado particular, procurem urgentemente a Defensoria Pública da sua cidade com os documentos em mãos.


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