Indulto de Natal 2025: Quem tem direito ao perdão da pena e como garantir esse benefício?
- Hermes Vissotto

- 23 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 27 de dez. de 2025

No dia 23 de dezembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.790/2025, que estabelece o tradicional indulto natalino. Publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, o documento define quem poderá ter sua pena extinta e retornar ao convívio social neste fim de ano.
O indulto é um perdão de pena coletivo previsto na Constituição Federal. Diferente da "saidinha" (saída temporária), onde o preso deve retornar à unidade prisional, o indulto extingue a punibilidade. Ou seja, uma vez concedido pelo juiz, o beneficiado não deve mais nada à Justiça pelo crime em questão.
É um ato humanitário que visa desafogar o sistema prisional e dar uma nova chance a quem cometeu crimes de menor gravidade ou possui condições de saúde severas.
Quem tem direito ao benefício?
O decreto de 2025 foca em critérios humanitários e tempo de cumprimento de pena para crimes sem violência.
Grupo Beneficiado | Principais Requisitos em 2025 |
Mães e Avós | Filhos/netos de até 16 anos ou com deficiência (em crimes sem violência). |
Doenças Graves | Casos de câncer terminal, HIV em estágio avançado, cegueira ou paraplegia. |
Idosos | Pessoas acima de 60 anos que já cumpriram parte da pena (geralmente $1/3$). |
Penas Curtas | Condenados a até 8 anos que cumpriram $1/4$ da pena (se primários). |
Pessoas com Autismo | Diagnóstico de TEA em grau severo comprovado por laudo. |
Multas Judiciais | Dívidas de valor baixo que impedem a extinção da pena. |
Quem NÃO pode receber o perdão?
Existem "travas" de segurança no decreto para impedir que criminosos perigosos ou envolvidos em ataques às instituições sejam soltos.
Crimes Excluídos | Exemplos e Observações |
Crimes contra a Democracia | Envolvidos nos atos de 8 de janeiro e tentativas de golpe. |
Crimes Hediondos | Estupro, latrocínio, tortura e tráfico de drogas. |
Violência Doméstica | Feminicídio e crimes sob a Lei Maria da Penha. |
Corrupção | Crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro. |
Facções Criminosas | Líderes de organizações ou presos em presídios de segurança máxima. |
Delação Premiada | Condenados que possuem acordos de colaboração com a Justiça. |
O Passo a Passo: O que o Advogado deve fazer?
Muitas famílias acreditam que a soltura é automática após a assinatura do presidente, mas não é. O benefício exige uma ação judicial imediata.
1. Análise Técnica
O advogado (ou Defensor Público) deve analisar a situação do preso em relação ao novo decreto. É necessário calcular o tempo exato de pena cumprido até 25 de dezembro de 2025.
2. Petição ao Juiz de Execução
A defesa deve protocolar um pedido específico na Vara de Execuções Penais (VEP). Não basta alegar o direito; é preciso provar que o detento se encaixa nos moldes do Decreto 12.790/25.
3. Juntada de Documentos
Para acelerar o processo, o advogado deve anexar:
Atestado de conduta carcerária (provando bom comportamento);
Laudos médicos atualizados (para casos de doença);
Certidões de nascimento (para o caso de mães e pais).
4. Manifestação do Ministério Público
O juiz enviará o pedido para o Promotor de Justiça. Se o MP concordar e o juiz assinar, é emitido o Alvará de Soltura.
Acesse o Decreto nº 12.790/2025 clicando no ícone abaixo:
Dica aos Familiares: Se o preso não tiver condições de pagar um advogado particular, procurem urgentemente a Defensoria Pública da sua cidade com os documentos em mãos.

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