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Inclusão à Mesa: O PL 4.298/2024 e o Direito de Pessoas Autistas e Alérgicas Portarem Alimentos.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • 15 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

A aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 4.298/2024 na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal marca um passo significativo na garantia dos direitos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alergias e intolerâncias alimentares. O texto visa assegurar que esses indivíduos possam frequentar locais de alimentação, portando seus próprios alimentos e utensílios, sem sofrer impedimentos ou constrangimentos.


O projeto é de autoria do senador Jader Barbalho (MDB/PA) e atende a uma demanda social urgente e crescente. Para pessoas com TEA, alergias ou intolerâncias graves, a alimentação segura é uma questão de saúde, dignidade e, em casos extremos, de sobrevivência.


Pessoas autistas frequentemente apresentam seletividade alimentar (também conhecida como picky eating), que pode ser extrema. Essa seletividade não é uma "birra", mas uma característica neurobiológica ligada à hipersensibilidade sensorial (a cheiros, texturas, cores e sabores) ou a condições gastrointestinais.


O Risco das Alergias

Já no caso das alergias e intolerâncias (como a doença celíaca ou alergia grave a amendoim), a ingestão de traços de um ingrediente proibido pode desencadear reações sérias, incluindo o choque anafilático.


A impossibilidade de portar alimentos específicos torna a participação em eventos sociais, festas, cinemas e outros locais de convivência uma barreira intransponível, gerando exclusão e ansiedade para as famílias. O PL 4.298/2024 busca, portanto, promover a acessibilidade alimentar e a igualdade de oportunidades.


O que Garante o Projeto

O texto aprovado pela CDH estabelece direitos claros e mecanismos de segurança:

Direito Garantido

Detalhe

Porte de Alimentos

Permissão para entrar e permanecer em locais onde a alimentação é permitida, portando alimentos para consumo próprio.

Utensílios Pessoais

Uso de utensílios básicos de uso pessoal (pratos, copos, talheres, etc.) que atendam às necessidades específicas.

Comprovação da Condição

O estabelecimento pode solicitar a apresentação de laudo médico ou carteira de identificação (como a CIPTEA – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) para comprovar a condição.


🧭 A Tramitação do Projeto de Lei

Para que o PL nº 4.298/2024 se torne uma lei e um direito efetivo, ele precisa percorrer um longo caminho dentro do Poder Legislativo. O processo é o seguinte:


Fase 1: Senado Federal (Câmara Iniciadora)

  1. Apresentação e Distribuição: O senador Jader Barbalho apresenta o projeto.

  2. Análise nas Comissões: O PL é enviado para as comissões temáticas do Senado, onde é discutido e pode receber emendas.

    • CAS (Comissão de Assuntos Sociais): Já foi aprovado, com um substitutivo que ampliou o alcance.

    • CDH (Comissão de Direitos Humanos): Foi aprovado recentemente (confirmando a relevância social da matéria).

  3. Turno Suplementar (Próxima Etapa no Senado): O projeto ainda passará por um turno suplementar na CDH. Esta é uma etapa de reexame breve, exigida quando há emendas ou substitutivos.

Fase 2: Câmara dos Deputados (Câmara Revisora)

Após a aprovação final no Senado, o texto segue para a Câmara dos Deputados, onde será submetido a um novo ciclo de análises e votações nas comissões pertinentes (como a CDH e a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ). Se for aprovado sem alterações, segue para a próxima fase.

Fase 3: Sanção Presidencial

Finalmente, o projeto segue para o Presidente da República, que tem três opções:

  1. Sanção: Assinar o texto, transformando-o em lei.

  2. Veto Total: Recusar integralmente a proposta.

  3. Veto Parcial: Recusar apenas parte do texto.


O que Falta para se Tornar Lei e Direito

No momento, o projeto não está valendo, pois não completou seu ciclo legislativo.

O caminho a percorrer para que o direito se estabeleça é:

  1. Aprovação no Turno Suplementar da CDH (Senado).

  2. Envio e Aprovação em todas as Comissões e Plenário (se necessário) da Câmara dos Deputados.

  3. Sanção do Presidente da República e publicação no Diário Oficial da União.


O avanço na CDH é um indicador forte de que a matéria tem apoio na defesa dos Direitos Humanos, mas a mobilização e a conscientização continuam sendo cruciais para que o PL nº 4.298/2024 complete sua jornada e garanta a plena inclusão e dignidade de milhares de brasileiros.



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