Entenda a situação que fez o TSE impugnar a candidatura de Aurelina Medeiros.


BOA VISTA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura da deputada estadual Francisca Aurelina de Medeiros Lima (União Brasil). A decisão reformou o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que havia concedido o deferimento, e acolheu o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base nas regras de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
Aurelina Medeiros havia sido reeleita com 8.272 votos para o que seria o seu oitavo mandato consecutivo na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), onde atua há mais de 30 anos. Com o indeferimento, a parlamentar fica impedida de tomar posse para o quadriênio 2027-2030, e a Justiça Eleitoral analisará os procedimentos para a retotalização dos votos.
O Escândalo dos Gafanhotos: Origem do Caso
A impugnação decorre do envolvimento e condenação de Aurelina Medeiros no chamado Escândalo dos Gafanhotos, considerado o maior esquema de desvio de recursos públicos da história de Roraima, ocorrido entre 1998 e 2002.
O esquema consistia no cadastramento de centenas de servidores fantasmas na folha de pagamento do Governo do Estado, apelidados de "gafanhotos", muitos dos quais sequer residiam em Roraima. Os salários repassados pelo Estado eram sacados por terceiros e distribuídos entre agentes políticos e intermediários em trocas de favores e favorecimentos diversos.
As Investigações e a Confissão
Durante o decorrer das investigações levadas a cabo pela Justiça Federal e pelos órgãos de controle, constatou-se que irmãos da deputada possuíam procurações registradas em nome de pessoas cadastradas na folha do Estado para realizar os saques dos proventos.
Nas apurações oficiais, Aurelina Medeiros admitiu a existência de funcionários fantasmas na estrutura estadual e confirmou que seus familiares recebiam esses montantes. Em sua defesa, alegou que as quantias eram destinadas ao custeio do seu gabinete e ao pagamento de colaboradores informais. O Poder Judiciário rejeitou a justificativa por falta de respaldo legal e por total incompatibilidade com as provas documentais e testemunhais colhidas.
Condenação por Improbidade e Mantimento pelo TRF-1
A sentença de primeira instância que condenou a parlamentar por ato de improbidade administrativa foi proferida em 2014. Em 29 de julho de 2025, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a condenação por unanimidade.
Entre as sanções impostas à deputada estão:
Ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.599.588,88 (sujeito a juros e correção monetária);
Pagamento de multa civil no valor de R$ 159.958,88;
Suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos;
Perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais/incentivos.
Repercussão e a Decisão Final no TSE
Com a confirmação da condenação no TRF-1 em 2025, o procurador regional eleitoral Cyro Carneiro Ribeiro fundamentou o pedido de impugnação, argumentando que as condutas se enquadravam nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
Apesar de o TRE-RR ter deferido inicialmente o registro, o MPE recorreu à instância máxima eleitoral. No julgamento promovido pelo TSE, os ministros acompanharam integralmente o voto reajustado do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, barrando o registro.
O espaço segue aberto para a manifestação formal da defesa da parlamentar sobre o julgamento.

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