ELEIÇÕES 2024: Juiz cassa prefeito e vice de Alto Alegre por compra de votos e abuso de poder.
- Hermes Vissotto

- há 6 dias
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WAGNER NUNES E DIOGO DO PAREDÃO FORAM CONDENADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA; SENTENÇA IMPÕE INELEGIBILIDADE ATÉ 2032 E MULTA, MAS POLÍTICOS RECORREM NO CARGO
Boa Vista (RR) — O juiz da Comarca Eleitoral, Guilherme Versiani Gusmão Fonseca, cassou nesta sexta-feira os diplomas do prefeito de Alto Alegre, Wagner Nunes (Republicanos), e de seu vice, Diogo do Paredão (PSD). A sentença de primeira instância fundamenta-se em denúncias robustas de abuso de poder político, abuso econômico, corrupção eleitoral, fraude e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) durante o pleito municipal ordinário de 2024.
A decisão atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido Progressistas, que representava o segundo colocado na disputa, Ottaci Nascimento, e contou com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Além da perda dos mandatos, a magistratura aplicou uma multa individual no valor de R$ 53.205 ao prefeito e declarou sua inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, contados a partir de 2024, o que o afasta de disputas eleitorais até o ano de 2032. A sentença também determina a anulação dos 6.983 votos obtidos pela chapa vencedora nas urnas.
O "Conjunto da Obra" e o Impacto na Vontade Popular
Ao analisar o mérito das acusações, o magistrado destacou que a gravidade dos fatos residiu na soma das ações coordenadas pela gestão, classificando o cenário como o "conjunto da obra". Segundo o texto da sentença, as ilicitudes comprometeram a legitimidade do processo democrático no município.
“Chega-se à inevitável conclusão de que muitos eleitores não exerceram seu voto de maneira legítima, porquanto o condicionaram ao recebimento de dinheiro em espécie ou outro benefício qualquer, como um cargo ou função pública”, pontuou Guilherme Versiani.
As 11 Irregularidades Apontadas na Sentença
A condenação detalha uma série de 11 condutas ilícitas perpetradas no período que antecedeu e sucedeu a votação:
Asfaltamento na Vila São Silvestre: Execução de obras de pavimentação e recapeamento asfáltico em período vedado, sem o devido processo licitatório e com suporte estrutural do Governo do Estado.
Promoção em Inauguração: Participação ativa do então candidato Wagner Nunes na entrega de um ginásio poliesportivo durante a fase de pré-campanha.
Demissão em Massa: Exoneração arbitrária de servidores temporários e cargos comissionados que não declararam apoio político à chapa governista.
Contratação de Empreiteira: Assinatura de contrato irregular com empresa de construção civil no montante de R$ 48,2 milhões.
Terceirização de Pessoal: Uso da referida empresa contratada para admissão de funcionários terceirizados via adesão a registro de preços em época proibida pela legislação eleitoral.
Coação Institucional: Prática de assédio moral e intimidação para forçar servidores públicos a comparecerem a atos de campanha, como carreatas, comícios e passeatas.
Continuidade de Esquema Ilícito: Evidências de práticas corruptas remanescentes das eleições suplementares realizadas em abril do mesmo ano.
Flagrante Delitivo: Prisão de um servidor público de estrita confiança do chefe do Executivo sob suspeita de intermediação de vantagens ilícitas.
Promessas Fiscais: Oferta pública de isenção e abatimento de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os meses de outubro e novembro de 2024.
Pesquisa Irregular: Produção, registro e difusão de dados estatísticos de intenção de voto sem o cumprimento dos requisitos legais.
Manobra de Domicílios: Transferência fraudulenta e em lote de aproximadamente 2 mil títulos de eleitores para a circunscrição de Alto Alegre.
Situação Jurídica Atual e Próximos Passos
Como a sentença foi proferida por um juiz eleitoral de piso (primeira instância), os réus têm o direito garantido por lei de interpor recursos junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).
Pelo princípio do efeito suspensivo automático aplicável em casos de cassação de mandato até o pronunciamento do colegiado regional, Wagner Nunes e Diogo do Paredão permanecem exercendo as funções de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, até que o mérito seja julgado em segunda instância ou haja determinação judicial específica em contrário.

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