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Ministro do TSE cassa decisão do TRE e indefere candidatura de Edilson Damião a deputado federal.

Foto do escritor: Hermes Vissotto
Hermes Vissotto
há 4 horas
2 min de leitura
Ex-governador Edilson Damião | Luquinha/ALE-RR
Ex-governador Edilson Damião | Luquinha/ALE-RR

Candidato afirma ser vítima de perseguição política, já acionou sua defesa para recorrer da decisão e garante que continuará firme em sua campanha.


O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reformou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) nesta quarta-feira (17) e indeferiu o registro de candidatura do ex-governador Edilson Damião (União Brasil) ao cargo de deputado federal para as eleições deste ano.   


Em contato por telefone, Edilson Damião informou que já mobilizou sua equipe jurídica para interpor recursos contra a decisão. O candidato classificou o revés como fruto de uma "perseguição", comparando-a aos episódios que culminaram na perda de seu mandato no Executivo, e assegurou que sua campanha seguirá em andamento.  

 

"Estão querendo me impedir de concorrer sabendo que a gente está muito bem nas pesquisas. Eu não dei causa para a cassação e o próprio TRE me deu duas vitórias seguidas por unanimidade", declarou o ex-governador ao relembrar que sua candidatura havia sido deferida de forma unânime na instância regional. Damião também informou que publicará um pronunciamento em vídeo para detalhar o ocorrido aos eleitores.   


Entenda a Decisão

A medida do ministro atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que ajuizou uma ação de impugnação contra o registro de Damião. O argumento central do órgão ministerial sustenta que o ex-governador está inelegível para o pleito atual por ter deixado o comando do Executivo em 30 de abril, intervalo inferior ao prazo de seis meses exigido pela legislação antes da votação, mesmo que o afastamento tenha ocorrido de forma forçada devido a uma cassação.   


Para o MPE, a decisão anterior do TRE acabou esvaziando o rigor da norma constitucional ao adotar uma análise subjetiva sobre o uso ou não da máquina administrativa, em vez de aplicar um critério objetivo.   


O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acolheu a tese do Ministério Público, pontuando que o afastamento compulsório do cargo de governador não serve para flexibilizar preceitos constitucionais que recaem sobre os chefes do Poder Executivo.   


Na decisão, o magistrado destacou: "Como o exercício do cargo de governador avançou sobre os seis meses anteriores ao pleito, sem que o interessado em se candidatar a cargo absolutamente diverso, de deputado federal, observasse a determinação constitucional de desincompatibilização". O entendimento reforça a jurisprudência já consolidada no âmbito do próprio TSE.   


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