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Justiça Federal mantém suspensão dos direitos políticos de Hipérion de Oliveira; PV garante candidatura ao Senado.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • há 8 horas
  • 3 min de leitura

Decisão da 1ª Vara Federal Cível considerou que o prazo de oito anos de sanção começou a contar no final de 2025; partido afirma que registro de candidatura será tratado na Justiça Eleitoral.


“Em se tratando de eleições, a competência para tratar do tema é da Justiça Eleitoral. Todos os procedimentos serão adotados no momento adequado a fim de garantir a opção de voto ao eleitorado.”Trecho de nota oficial divulgada pelo Partido Verde (PV)


Uma decisão proferida nesta sexta-feira (14) pelo juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, indeferiu o pedido feito por Hipérion de Oliveira Silva para retirar a anotação de suspensão de seus direitos políticos. Pré-candidato ao Senado Federal por Roraima pela Federação Brasil da Esperança (PV/PT/PCdoB), Hipérion buscava reconhecer o encerramento da restrição político-eleitoral decorrente de um processo de improbidade administrativa.  


A ação principal envolve irregularidades apuradas no cumprimento do Convênio nº 1.475/99, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A penalidade fixada impôs a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, com contagem estipulada a partir do trânsito em julgado da condenação.  


Entenda as Tese Jurídicas e os Marcos Temporais

A defesa de Hipérion sustentou no processo que o período de suspensão dos seus direitos já teria expirado. Como argumento, apontou acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2008 e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 2011, defendendo que a sanção teria chegado ao fim em 2016 ou, no limite, em 2019.  


No entanto, com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF), o magistrado rejeitou a fundamentação. A Justiça Federal certificou que o trânsito em julgado definitivo ocorreu em 5 de dezembro de 2025. Com base nisso, a determinação fixa que o prazo de oito anos deve ser contado a partir desta data, mantendo a restrição ativa.  


Parâmetro

Tese da Defesa

Decisão da Justiça Federal

Marco Inicial

Decisões administrativas do TCU (2008) / TRF-1 (2011)  

Trânsito em julgado certificado (05/12/2025)  

Prazo Final Alegado/Fixado

Encerrado entre 2016 e 2019  

Em cumprimento (até 2033)  

Competência Eleitoral

Pedido de liberação irrestrita  

Análise exclusiva da Justiça Eleitoral (TRE-RR)  

Competência e Próximos Passos na Justiça Eleitoral

Ao indeferir os pedidos, o juiz federal enfatizou a distinção legal entre os institutos da suspensão dos direitos políticos (sanção cível por improbidade) e as causas de inelegibilidade. O magistrado ressaltou que a apuração das condições de elegibilidade e o eventual deferimento do registro de candidatura cabem exclusivamente à Justiça Eleitoral (TRE-RR). Portanto, a Vara Cível Federal não poderia emitir certidão atestando quitação ou aptidão eleitoral.  


Além da manutenção do cumprimento de sentença, a decisão intimou os executados a realizarem o pagamento do montante financeiro da condenação no prazo de 15 dias. O descumprimento implicará acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme prevê o Código de Processo Civil.  


Partido Verde Mantém Pré-Candidatura

Em nota pública oficial, a direção do Partido Verde (PV) informou que a postulação de Hipérion de Oliveira ao Senado permanece confirmada. O partido argumentou que a manifestação da Justiça Federal ocorreu em resposta a uma petição formulada no contexto de outro pleito anterior e reiterou a confiança nas instâncias eleitorais.  


"As condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade serão tratadas no âmbito da Justiça Eleitoral, nos autos do processo de registro de candidatura. A legislação vigente concede amplas oportunidades de debate processual, e todos os procedimentos serão adotados para assegurar a candidatura", destacou a nota do partido.  


Com o início do período oficial de propaganda permitido pela legislação eleitoral, os desdobramentos sobre a homologação final do registro de candidatura serão julgados nas próximas semanas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).  


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