Eleições: Jair Renan omite orientação sexual no TSE.
- Hermes Vissotto
- há 10 horas
- 2 min de leitura

Com o avanço dos registros de candidatura para as Eleições junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dados cadastrais dos postulantes a cargos públicos têm chamado a atenção. Entre as recentes atualizações do sistema, destacam-se a declaração do deputado federal por Santa Catarina Jair Renan Bolsonaro (PL) e um equívoco registrado na ficha do ex-jogador de futebol Luis Fabiano (MDB), candidato a deputado federal por São Paulo.
Opção por não divulgar

Na declaração atualizada no cadastro eleitoral, Jair Renan Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, optou por não divulgar sua orientação sexual. Em 2024, ano em que disputou um cargo público pela primeira vez, o candidato havia se declarado heterossexual. No registro atual, consta também que Jair Renan é solteiro e homem cisgênero.
De acordo com as regras estabelecidas pelo TSE, o preenchimento desse campo é opcional:
O candidato pode escolher se deseja ou não tornar pública a sua orientação sexual no momento em que realiza o cadastro eleitoral.
Até o momento, o panorama geral dos registros indica o seguinte cenário no TSE:
Orientação Sexual Declarada | Nº de Candidatos | Porcentagem (%) |
Não divulgado | 3.640 | 44,23% |
Heterossexual | 4.398 | 53,45% |
Bissexual | 69 | 0,84% |
Gay | 63 | 0,77% |
Lésbica | 42 | 0,51% |
Pansexual | 11 | 0,13% |
Assexual | 6 | 0,07% |
Total de Registros | 8.229 | 100% |
O TSE pontua ainda que existe a possibilidade técnica de o candidato querer divulgar a informação, mas esquecer de preencher o campo no formulário, situação categorizada como "não informada". No entanto, nenhuma das 8.229 candidaturas registradas até agora se enquadra nessa condição.
Correção no registro de Luis Fabiano
Outro caso que ganhou repercussão foi o do ex-atacante e ídolo do São Paulo Futebol Clube, Luis Fabiano (MDB). No sistema do tribunal, o ex-jogador apareceu registrado como assexual.
O MDB, partido pelo qual ele concorre a uma vaga de deputado federal por São Paulo, informou que houve um erro material no momento da inserção dos dados e garantiu que a orientação sexual do candidato será devidamente corrigida no sistema.
O Tribunal Superior Eleitoral define a assexualidade como:
"Uma pessoa em que a construção de laços afetivos e emocionais é mais forte que a atração sexual, podendo estar envolvida em relacionamentos que não envolvam sexo."

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