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'Cinquentinhas': Tudo o que você PRECISA saber para não ter seu ciclomotor apreendido.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • 2 de jan.
  • 2 min de leitura
Foto: AENPR
Foto: AENPR

Encerrou-se ontem o prazo concedido pela Resolução nº 996/2023 do CONTRAN para que proprietários de ciclomotores (as populares "cinquentinhas") regularizassem seus veículos.


A partir de hoje, 1º de janeiro de 2026, se você conduz um veículo de duas ou três rodas, passa a ser alvo de fiscalização rigorosa em todo o território nacional. Entenda exatamente onde você se enquadra para evitar multas pesadas e apreensões.


O que é um Ciclomotor

Para a lei, não importa o nome comercial (scooter, chopper elétrica, etc.), mas sim as especificações técnicas. É considerado ciclomotor o veículo que:

  • Possui motor a combustão de até 50 cm³ OU motor elétrico de até 4 kW (4.000W).

  • Atinge velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.

  • Possui acelerador (não depende exclusivamente de pedaladas).


O Check-list da Legalidade

Para circular em vias públicas sem risco de autuação, o condutor deve cumprir três pilares obrigatórios:

  • Habilitação: É exigida a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou a CNH Categoria A.

  • Emplacamento: O veículo deve estar registrado no Renavam, portar placa de identificação e estar com o licenciamento anual em dia.

  • Segurança: Uso obrigatório de capacete de motociclista (com selo do Inmetro e viseira/óculos) para condutor e passageiro.


Diferença Crucial: Ciclomotor vs. Bicicleta Elétrica

Muitos condutores estão sendo multados por acreditarem que seu veículo é uma "bike elétrica". Confira a tabela comparativa para não errar:

Característica

Bicicleta Elétrica

Ciclomotor

Acelerador

Proibido (Apenas pedal assistido)

Permitido

Velocidade Máx.

32 km/h

50 km/h

Potência Máx.

1.000W

4.000W

Placa/CNH

Não exige

Exige obrigatoriamente

Onde circular

Ciclovias e ruas comuns

Apenas ruas comuns (centro da faixa da direita)

Regras de Circulação e Proibições

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro sobre onde os ciclomotores NÃO podem estar:

  • 🚫 Proibido em Ciclovias/Ciclofaixas: Estes espaços são exclusivos para bicicletas e veículos autopropelidos (como patinetes de até 32km/h).

  • 🚫 Proibido em Calçadas: Circular sobre o passeio é infração gravíssima.

  • 🚫 Vias de Trânsito Rápido: Proibido circular em vias sem semáforos ou cruzamentos diretos, a menos que haja acostamento ou faixa exclusiva.


As Penalidades (Pesadas no Bolso e na Carteira)

Com a fiscalização plena iniciada hoje, as infrações são severas:

  1. Conduzir sem habilitação (ACC ou Cat. A): Infração Gravíssima (Multa de R$ 293,47, multiplicada por 3 em alguns casos, e retenção do veículo).

  2. Veículo sem placa/registro: Infração Gravíssima (Multa de R$ 293,47 e apreensão).

  3. Circular em ciclovias ou calçadas: Infração Gravíssima (Multa pode chegar a R$ 880,41 por transitar em local proibido).


A nova regra não visa "perseguir" o condutor, mas sim organizar o fluxo urbano. Com o aumento de acidentes envolvendo veículos elétricos leves, a padronização garante que quem está no trânsito tenha o mínimo de conhecimento técnico (habilitação) e proteção (capacete).


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