TRE-RR suspende propaganda eleitoral de Arthur Henrique gravada em Unidade Básica de Saúde.


Decisão liminar atende a pedido da coligação do candidato Soldado Sampaio; defesa de Arthur Henrique afirma que recorrerá.
BOA VISTA - O juiz eleitoral Renato Albuquerque, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), concedeu uma medida liminar que suspende provisoriamente a veiculação de um programa de propaganda eleitoral do candidato ao Governo de Roraima, Arthur Henrique (PL). A peça publicitária em questão trazia imagens gravadas no interior de uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
Na decisão, o magistrado destacou que a utilização de repartições públicas de saúde em pleno funcionamento, incluindo o uso de espaços internos e a interação com servidores durante a rotina de trabalho para campanhas eleitorais, configura uso indevido de bem público para promoção eleitoral, violando o equilíbrio e a isonomia da disputa no pleito.
Para o descumprimento da medida, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil para a coligação de Arthur Henrique, a Unidos Por Roraima. A decisão proíbe ainda a substituição do programa por qualquer versão que contenha as mesmas cenas captadas no local.
Ação da Coligação Adversária
A representação que resultou na liminar foi movida pela coligação Roraima Segue Em Frente, liderada pelo candidato ao Governo, Soldado Sampaio (Republicanos). De acordo com a ação, o programa foi exibido na quarta-feira (9) e mostrava o candidato interagindo diretamente com servidores públicos e usuários no espaço público da UBS.
Posição da Defesa
Procurada, a equipe de defesa da campanha do ex-prefeito Arthur Henrique informou que irá recorrer da decisão por se tratar de uma medida liminar. Em nota, os advogados ressaltaram que ainda cabem os princípios do contraditório e da ampla defesa perante o tribunal.

FAÇA PARTE DA NOSSA COMUNIDADE:
Youtube
Site
X/Twitter




Comentários