TCE-RR condena ex-prefeito do Cantá a devolver R$ 172 mil por falta de prestação de contas.
- Hermes Vissotto

- 1 de jul.
- 2 min de leitura

BOA VISTA - O Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) condenou, por unanimidade, o ex-prefeito do município de Cantá, Carlos José da Silva, conhecido como "Carlos Barbudo", ao ressarcimento de R$ 172.095,37 aos cofres públicos. A decisão foi motivada por irregularidades e pela total ausência de prestação de contas em um convênio de limpeza urbana firmado com o Governo do Estado.
A condenação acompanhou o voto da relatora do processo, conselheira Simone Soares. Além de devolver o valor atualizado, o ex-gestor foi punido com multa de R$ 10.811,40, com prazo de 30 dias para recolhimento, e ficou inabilitado para o exercício de cargos de comissão ou funções de confiança na administração pública pelo período de oito anos.
O Convênio e a Revelia
O processo tem origem em um convênio celebrado em julho de 2020 entre a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinf) e a Prefeitura de Cantá. O repasse original, de R$ 100 mil, foi dividido em duas parcelas de R$ 50 mil e tinha como objetivo custear ações de revitalização e limpeza urbana na sede do município e nas vilas da região.
Diante da falta de documentação que comprovasse a aplicação dos recursos, o TCE-RR instaurou uma Tomada de Contas Especial. Durante a instrução do processo, Carlos Barbudo foi regularmente citado para apresentar sua defesa ou recolher os valores, mas não se manifestou dentro do prazo legal, sendo declarada a sua revelia.
Restrições de Crédito
Como a correta destinação do dinheiro público não foi comprovada, a Corte de Contas oficializou o dano ao erário. O montante final a ser devolvido ainda sofrerá acréscimos de juros de mora e atualização monetária até o dia do pagamento efetivo. O Tribunal também determinou a inclusão do nome do ex-prefeito em cadastros de proteção ao crédito.

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