STF autoriza substituição de candidatos e altera regras de desincompatibilização na eleição suplementar de Roraima.
- Hermes Vissotto

- 29 de mai.
- 2 min de leitura

Em nova decisão, ministro Flávio Dino derrubou regra de 24 horas do TRE-RR e determinou aplicação dos prazos federais de 3 a 6 meses; medida impacta diretamente as pré-candidaturas de Arthur Henrique e Antônia Pedrosa.
BOA VISTA — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou um esclarecimento complementar à liminar que suspendeu trechos das regras da eleição suplementar para o Governo do Estado, marcada para o dia 21 de junho de 2026.
Na nova manifestação, provocada por uma reclamação do partido Republicanos, o magistrado autorizou a aplicação imediata do artigo 13 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). A medida abre uma "válvula de escape" para que os partidos realizem a substituição rápida de candidatos majoritários que venham a ser inviabilizados pelas novas exigências de prazos.
O nó jurídico: Prazos de desincompatibilização
O centro da disputa está na chamada desincompatibilização, o período em que um ocupante de cargo público precisa se afastar das funções para poder concorrer.
Anteriormente, a Resolução nº 584/2026 do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) permitia que candidatos que exerciam funções públicas se desincompatibilizassem em até 24 horas após a convenção partidária. Dino considerou a regra incompatível com a legislação federal, apontando que tribunais regionais não têm competência para flexibilizar prazos criados por lei complementar.
Com a decisão do STF, passam a valer estritamente os critérios da Lei Complementar nº 64/90, que exige afastamentos que variam de três a seis meses, dependendo do cargo de origem do candidato.
O que acontece agora com os partidos atingidos?
Com a autorização de substituição imediata concedida por Flávio Dino, as legendas afetadas ganham o direito de indicar novos nomes para encabeçar ou compor as chapas, desde que esses novos substitutos atendam rigorosamente a todos os prazos de afastamento previstos na legislação nacional. O ministro cobrou que esse processo ocorra de forma breve para não comprometer o pleito.
Próximos passos e julgamento definitivo
O TRE-RR informou que irá adequar o calendário eleitoral às ordens do Supremo e prestar as informações solicitadas pela Corte. Apesar da readequação dos prazos de registro e substituição, a data da votação segue mantida para o dia 21 de junho de 2026.
Vale destacar que a decisão atual do ministro Flávio Dino é uma liminar individual. O mérito do caso será submetido ao colegiado da Primeira Turma do STF em uma sessão virtual programada para ocorrer entre os dias 12 e 19 de junho de 2026, escassos dias antes de os eleitores de Roraima irem às urnas para definir quem assumirá o comando do Palácio Senador Hélio Campos até o fim do atual mandato.

FAÇA PARTE DA NOSSA COMUNIDADE:
Youtube
Site
X/Twitter




Comentários