OAB-RR e CREA-RR reagem contra edital da Caer e exigem cumprimento de piso salarial para advogados e engenheiros.
- Hermes Vissotto

- 18 de jul.
- 3 min de leitura

Ação de impugnação administrativa aponta que remuneração de R$ 4.554,00 para jornadas de até 44 horas semanais viola legislações vigentes e jurisprudência do STF.
BOA VISTA — O edital do concurso público nº 01/2026 da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer) virou alvo de contestação jurídica por parte de importantes entidades de classe no estado. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR) protocolou uma Ação de Impugnação Administrativa junto à Fundação Ajuri, banca organizadora do certame, apontando o descumprimento do piso salarial obrigatório para o cargo de Analista Jurídico (Advogado).
O movimento da Ordem acompanha uma contestação similar já realizada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima (CREA-RR), que também identificou irregularidades nos vencimentos propostos para as vagas de engenharia civil, elétrica e sanitária. Ambas as carreiras exigem nível superior e oferecem a mesma remuneração contestada: R$ 4.554,00.
Desrespeito à Legislação e Jornada Excessiva
De acordo com a Procuradoria Geral da OAB-RR, a fixação do salário em R$ 4.554,00 associada a uma jornada de trabalho de 44 horas semanais desvirtua frontalmente a Lei Estadual nº 1.584/2021, que regulamenta o piso remuneratório da advocacia privada. Além disso, a entidade afirma que o edital ignora os limites de jornada estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/1994) e a jurisprudência já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
"O edital, em seus moldes atuais, desvirtua a Lei Estadual de Roraima nº 1.584/2021 que consagra o piso remuneratório imperativo da advocacia na iniciativa privada, ignora os ditames cogentes do Estatuto da Advocacia e da OAB limitadores da jornada, e dissente abertamente da jurisprudência já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria", detalhou o Procurador-Geral da OAB-RR, Dr. Bruno Martins.
O corpo jurídico da OAB-RR esclarece que, por ser uma sociedade de economia mista, a Caer adota o regime das empresas privadas em relação aos direitos e obrigações trabalhistas. Portanto, seus contratados são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela legislação corporativa correlata, e não pelo regime estatutário estrito.
O presidente da Seccional, Ednaldo Vidal, enfatizou que a medida não constitui um pedido de "aumento discricionário", mas sim uma exigência pelo cumprimento estrito da legalidade:
"O que buscamos é a imediata retificação do edital para adequá-lo à legalidade estrita, extirpando-se o vício remuneratório para que se restabeleça o respeito institucional devido à Advocacia roraimense", asseverou Vidal.
Engenharia também cobra retificações
A insatisfação com as condições do certame é compartilhada pelo CREA-RR. O procurador jurídico do conselho, Alexandre de Moraes, ressaltou que os valores estipulados para os cargos de engenharia desrespeitam o cálculo previsto na Lei Federal nº 4.950-A/1966, que estabelece o salário-mínimo profissional da categoria a nível nacional, parâmetro igualmente referendado pelo STF.
Além da defasagem salarial, o CREA-RR cobra a correção de outras duas falhas técnicas identificadas no edital:
Exigência de Pós-Graduação: A necessidade de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho para o preenchimento de vagas voltadas à assinatura de laudos de insalubridade.
Prova de Títulos: A inclusão de pontuação específica para candidatos que possuam títulos acadêmicos de Mestrado e Doutorado, valorizando a qualificação profissional.
O espaço permanece aberto para manifestações da Caer e da Fundação Ajuri a respeito das retificações solicitadas pelas entidades.

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