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Governo Antecipa Liberação de R$ 22 Bilhões do FGTS Retido: Entenda Quem Recebe e Como Sacar.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • 23 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de dez. de 2025


O Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial, a Medida Provisória 1.290/2025. A decisão antecipa a liberação do saldo do FGTS para cerca de 14 milhões de brasileiros que estavam com seus recursos "presos" devido à adesão ao Saque-Aniversário.

Esta medida visa injetar liquidez na economia e corrigir uma distorção que impedia o trabalhador demitido de acessar seu próprio patrimônio em um momento de vulnerabilidade.


O que mudou com a nova Medida Provisória?

Até então, o trabalhador que escolhia o Saque-Aniversário perdia o direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa de 40%. O saldo restante ficava retido por um período de carência de dois anos.


Com a nova regra: O governo autorizou o saque integral desse saldo retido para quem foi demitido nos últimos anos, acabando com a espera obrigatória.


Quem tem direito

Para ter acesso aos valores, o trabalhador deve se enquadrar nos seguintes critérios:

  • Adesão: Estar (ou ter estado) na modalidade Saque-Aniversário.

  • Histórico de Demissão: Ter sido demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

  • Saldo em Conta: Possuir valores remanescentes nas contas vinculadas do FGTS que não foram sacados no momento da rescisão.


Calendário

A liberação ocorrerá de forma escalonada para evitar sobrecarga nos sistemas da Caixa Econômica Federal:

Lote

Data de Início

Regra de Valor

1º Lote

29 de dezembro de 2025

Saque de até R$ 1.800,00

2º Lote

12 de fevereiro de 2026

Restante do saldo total (sem teto)

Como consultar e receber o dinheiro?

O processo será majoritariamente digital, através do Aplicativo FGTS.


Passo a Passo para Consulta:

  1. Abra o app FGTS (disponível para Android e iOS).

  2. Faça login com seu CPF e senha gov.br.

  3. Clique no banner "Saque Rescisão Especial - MP 1.290".

  4. Confira o valor disponível e indique uma conta bancária de qualquer instituição para receber o crédito (sem custos).


Casos Especiais: Empréstimos e Antecipações

Muitos trabalhadores utilizaram o Saque-Aniversário como garantia para empréstimos bancários (Antecipação do Saque-Aniversário). Nestes casos, a regra é clara:

  • Valores Bloqueados: A parte do saldo que está alienada (bloqueada) como garantia do empréstimo não pode ser sacada.

  • Valores Livres: O trabalhador poderá sacar apenas o excedente, ou seja, o valor que não está comprometido com o banco.


Embora a MP 1.290 resolva o problema do saldo retido para quem já foi demitido, o Ministério do Trabalho sinaliza que haverá novas discussões em 2026 sobre o fim definitivo ou a reformulação total desta modalidade, visando priorizar a função original do FGTS como "seguro-desemprego".


Dica de Segurança: A Caixa Econômica Federal não envia links por SMS ou WhatsApp solicitando dados bancários para a liberação do FGTS. Utilize apenas os canais oficiais (App FGTS, Site da Caixa ou Agências).



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