Governo Antecipa Liberação de R$ 22 Bilhões do FGTS Retido: Entenda Quem Recebe e Como Sacar.
- Hermes Vissotto

- 23 de dez. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 27 de dez. de 2025

O Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial, a Medida Provisória 1.290/2025. A decisão antecipa a liberação do saldo do FGTS para cerca de 14 milhões de brasileiros que estavam com seus recursos "presos" devido à adesão ao Saque-Aniversário.
Esta medida visa injetar liquidez na economia e corrigir uma distorção que impedia o trabalhador demitido de acessar seu próprio patrimônio em um momento de vulnerabilidade.
O que mudou com a nova Medida Provisória?
Até então, o trabalhador que escolhia o Saque-Aniversário perdia o direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa de 40%. O saldo restante ficava retido por um período de carência de dois anos.
Com a nova regra: O governo autorizou o saque integral desse saldo retido para quem foi demitido nos últimos anos, acabando com a espera obrigatória.
Quem tem direito
Para ter acesso aos valores, o trabalhador deve se enquadrar nos seguintes critérios:
Adesão: Estar (ou ter estado) na modalidade Saque-Aniversário.
Histórico de Demissão: Ter sido demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Saldo em Conta: Possuir valores remanescentes nas contas vinculadas do FGTS que não foram sacados no momento da rescisão.
Calendário
A liberação ocorrerá de forma escalonada para evitar sobrecarga nos sistemas da Caixa Econômica Federal:
Lote | Data de Início | Regra de Valor |
1º Lote | 29 de dezembro de 2025 | Saque de até R$ 1.800,00 |
2º Lote | 12 de fevereiro de 2026 | Restante do saldo total (sem teto) |
Como consultar e receber o dinheiro?
O processo será majoritariamente digital, através do Aplicativo FGTS.
Passo a Passo para Consulta:
Abra o app FGTS (disponível para Android e iOS).
Faça login com seu CPF e senha gov.br.
Clique no banner "Saque Rescisão Especial - MP 1.290".
Confira o valor disponível e indique uma conta bancária de qualquer instituição para receber o crédito (sem custos).
Casos Especiais: Empréstimos e Antecipações
Muitos trabalhadores utilizaram o Saque-Aniversário como garantia para empréstimos bancários (Antecipação do Saque-Aniversário). Nestes casos, a regra é clara:
Valores Bloqueados: A parte do saldo que está alienada (bloqueada) como garantia do empréstimo não pode ser sacada.
Valores Livres: O trabalhador poderá sacar apenas o excedente, ou seja, o valor que não está comprometido com o banco.
Embora a MP 1.290 resolva o problema do saldo retido para quem já foi demitido, o Ministério do Trabalho sinaliza que haverá novas discussões em 2026 sobre o fim definitivo ou a reformulação total desta modalidade, visando priorizar a função original do FGTS como "seguro-desemprego".
Dica de Segurança: A Caixa Econômica Federal não envia links por SMS ou WhatsApp solicitando dados bancários para a liberação do FGTS. Utilize apenas os canais oficiais (App FGTS, Site da Caixa ou Agências).

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