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CCJ da Câmara Aprova Piso Salarial de R$ 3.036 para Garis.

  • Foto do escritor: Hermes Vissotto
    Hermes Vissotto
  • 13 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura
Foto: Pedro França/Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado

A aprovação do Projeto de Lei que institui o piso salarial nacional para os trabalhadores de limpeza urbana (garis) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados representa um marco significativo para a categoria.

Esta matéria visa detalhar os principais pontos do projeto, explicando os direitos garantidos e os próximos passos para que ele se torne lei.


O coração do projeto é a instituição de um valor mínimo de remuneração e a definição da jornada de trabalho.

  • Piso Salarial: O valor aprovado é de R$ 3.036.

  • Abrangência: O piso é destinado a trabalhadores que atuam nos serviços de:

    • Varrição, capina e poda de árvores;

    • Coleta de resíduos sólidos em vias e logradouros públicos;

    • Acondicionamento de lixo;

    • Encaminhamento de resíduos para aterros ou estabelecimentos de reciclagem.

  • Jornada de Trabalho: A proposta fixa a jornada em 6 horas diárias e 36 horas semanais.


Direitos Adicionais e Condições de Trabalho

Além do salário base, o projeto reconhece e formaliza a natureza insalubre e desgastante da profissão, garantindo benefícios essenciais:


1. Adicional de Insalubridade

O projeto garante o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, que corresponde a 40% sobre o salário.

O trabalho de gari é classificado como de alto risco biológico devido ao contato com agentes nocivos (lixo, dejetos, etc.), o que justifica legalmente a concessão do grau máximo de insalubridade.

2. Aposentadoria Especial

O texto assegura que esses trabalhadores terão direito à aposentadoria especial pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O que significa? A aposentadoria especial permite que o trabalhador se aposente com um tempo de contribuição reduzido (geralmente 25 anos), em razão de estar exposto a condições que prejudicam a saúde ou a integridade física de forma contínua e ininterrupta.

3. Benefícios Sociais

O projeto também prevê a garantia de:

  • Vale-alimentação;

  • Cesta básica mensal;

  • Plano de saúde.

Importante: Essas verbas assistenciais não devem compor a remuneração (ou seja, não são consideradas no cálculo de encargos ou outros adicionais), devendo ser definidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho.


Próximos Passos e Impacto Político-Econômico

1. Tramitação

A aprovação na CCJ, que ocorreu em caráter conclusivo, simplifica a tramitação na Câmara.

  • Próxima Fase: O projeto seguirá diretamente para o Senado Federal.

  • Exceção: A única forma de o projeto ser votado novamente no Plenário da Câmara é se houver a apresentação de um recurso assinado por um grupo de deputados.


2. Impacto Financeiro para os Municípios

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) calcula que a nova lei pode gerar um impacto fiscal anual de cerca de R$ 5,9 bilhões.


Para mitigar essa preocupação, foi aprovada uma subemenda na CCJ que autoriza a União a destinar recursos do Fundo Social para auxiliar os municípios no pagamento do novo piso.

Salvaguarda: Essa transferência de recursos não poderá, no entanto, prejudicar as parcelas do Fundo Social que são obrigatoriamente destinadas à educação.


Caso seja aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência, este projeto se tornará uma lei federal que padroniza a remuneração e as condições mínimas de trabalho para os garis em todo o Brasil. Isso não só valoriza uma categoria essencial para a saúde pública e o meio ambiente, mas também garante dignidade e segurança jurídica aos seus contratos de trabalho.


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